América Latina

Da emergência à regra: FTOs e a exceção como método da política externa dos EUA

Dossiê “Trump 2.0 e o golpe na Venezuela 

Por Marília Carolina Barbosa de Sousa Pimenta* [Informe OPEU] [Venezuela] [América Latina] [Trump 2.0 

A política externa dos Estados Unidos passou a operar, nas últimas décadas, sob uma lógica de excepcionalidade contínua. Instrumentos originalmente concebidos para responder a ameaças específicas e circunstanciais foram gradualmente incorporados como práticas ordinárias da ação externa norte-americana. 

Nesse processo, a segurança deixou de ser acionada apenas em momentos de ruptura ou crise. Ela passou a estruturar, de forma permanente, decisões estratégicas, jurídicas e diplomáticas. A exceção deixou de funcionar como resposta transitória. Tornou-se um princípio de governo. 

Essa transformação não ocorreu de maneira abrupta. Ela se consolidou a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001, quando Washington passou a redefinir os limites entre defesa, antecipação e legalidade internacional, ampliando de forma sistemática sua margem de ação. 

A segurança como eixo da estratégia externa 

National Security Strategy of the United States of America (November 2025) | Small Wars Journal by Arizona State UniversityA Estratégia Nacional de Segurança de 2002 (NSS, na sigla em inglês) formalizou essa inflexão, ao sustentar que os Estados Unidos não poderiam mais depender da materialização de ameaças para agir. A antecipação passou a ser apresentada como exigência estratégica diante de riscos considerados difusos e assimétricos.  

Esse entendimento alterou o marco tradicional do uso legítimo da força. A noção de defesa foi ampliada para incluir ações preventivas baseadas em avaliações prospectivas de risco, deslocando o critério da iminência para o campo da antecipação estratégica. Mais do que uma resposta pontual ao terrorismo, essa mudança inaugurou uma forma distinta de organizar a política externa, marcada pela flexibilização duradoura de limites jurídicos e políticos. 

Do emprego da força à administração permanente da ameaça 

Com o passar do tempo, a lógica da exceção deixou de se expressar, prioritariamente, por meio de intervenções militares diretas. Ela foi progressivamente incorporada a instrumentos jurídicos, financeiros e administrativos capazes de operar de forma contínua, sem a necessidade de estados formais de guerra. 

A exceção passou a funcionar de maneira menos visível, porém mais persistente. Medidas originalmente apresentadas como extraordinárias se tornaram parte do funcionamento regular das políticas de segurança, aplicadas de modo rotineiro e com baixo custo político interno. 

Esse deslocamento é fundamental para compreender a centralidade adquirida pelas listas de Foreign Terrorist Organizations (FTOs, na sigla em inglês) na política externa dos Estados Unidos. 

FTOs e a institucionalização da antecipação 

A designação de organizações como FTOs produz efeitos que extrapolam a retórica política. Ela ativa sanções econômicas, amplia responsabilidades penais e autoriza ações extraterritoriais com impactos diretos sobre Estados, empresas e indivíduos, inclusive fora do território norte-americano. 

Na prática, as FTOs funcionam como um mecanismo institucional de antecipação do risco. Ao classificar ameaças potenciais, o Estado se autoriza a agir antes da ocorrência de ataques concretos. A política externa passa a ser orientada pela gestão preventiva da insegurança. 

Nesse contexto, decisões profundamente políticas são convertidas em atos administrativos, protegidos por uma linguagem técnica e jurídica que reduz o espaço para contestação pública ou deliberação multilateral. 

Atualização discursiva e continuidade estratégica 

A Estratégia Nacional de Segurança de 2025 reforça essa orientação ao ampliar o espectro de atores e dinâmicas enquadrados como ameaças aos interesses dos Estados Unidos. O documento, disponível no site da Casa Branca, reafirma a articulação entre segurança, economia e projeção de poder. 

Apesar da atualização discursiva, o padrão subjacente permanece. A segurança continua a ser mobilizada como justificativa para a expansão de instrumentos excepcionais. O que se observa é menos uma ruptura e mais um processo de adaptação contínua da mesma lógica. 

Na América Latina, esse movimento assume contornos particularmente sensíveis. A aplicação de gramáticas antiterroristas a contextos marcados por criminalidade organizada, economias ilícitas e fragilidades institucionais tende a gerar efeitos desestabilizadores e a aprofundar assimetrias regionais. 

Efeitos sistêmicos sobre a ordem internacional 

A normalização da exceção produz consequências que extrapolam a política externa norte-americana. Ao relativizar princípios como soberania, proporcionalidade e legalidade, contribui para o enfraquecimento das normas que sustentam a ordem internacional contemporânea.  

Esse enfraquecimento não decorre apenas do uso direto da força, mas da permanência da ameaça como instrumento de governo. A exceção preventiva cria um ambiente de incerteza jurídica, no qual regras passam a ser aplicadas de maneira seletiva e contingente. 

Além disso, o precedente tende a ser reproduzido. Quando um ator central do sistema internacional governa sistematicamente por meio da exceção, outros passam a reivindicar a mesma prerrogativa, ampliando o espaço para ações unilaterais. 

Quando a exceção se consolida como regra 

Da doutrina da guerra preventiva ao uso recorrente das FTOs, observa-se uma linha clara de continuidade. A política externa dos Estados Unidos passou a operar com base na premissa de que determinadas ameaças autorizam a suspensão prolongada de limites jurídicos e políticos, dentro e fora de casa. 

A exceção deixou de ser apresentada como resposta emergencial. Ela se consolidou como método de governo da segurança internacional. Compreender essa transformação é fundamental para avaliar não apenas decisões específicas, mas os próprios fundamentos da ordem global em disputa.

 

* Marília Carolina Barbosa de Sousa Pimenta é professora de Relações Internacionais da Unesp, pesquisadora do IPPRI e do INCT-INEU.  

** Este conteúdo não reflete, necessariamente, a opinião do OPEU, ou do INCT-INEU. 

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