Da emergência à regra: FTOs e a exceção como método da política externa dos EUA
Dossiê “Trump 2.0 e o golpe na Venezuela“
Por Marília Carolina Barbosa de Sousa Pimenta* [Informe OPEU] [Venezuela] [América Latina] [Trump 2.0]
A política externa dos Estados Unidos passou a operar, nas últimas décadas, sob uma lógica de excepcionalidade contínua. Instrumentos originalmente concebidos para responder a ameaças específicas e circunstanciais foram gradualmente incorporados como práticas ordinárias da ação externa norte-americana.
Nesse processo, a segurança deixou de ser acionada apenas em momentos de ruptura ou crise. Ela passou a estruturar, de forma permanente, decisões estratégicas, jurídicas e diplomáticas. A exceção deixou de funcionar como resposta transitória. Tornou-se um princípio de governo.
Essa transformação não ocorreu de maneira abrupta. Ela se consolidou a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001, quando Washington passou a redefinir os limites entre defesa, antecipação e legalidade internacional, ampliando de forma sistemática sua margem de ação.
A segurança como eixo da estratégia externa
A Estratégia Nacional de Segurança de 2002 (NSS, na sigla em inglês) formalizou essa inflexão, ao sustentar que os Estados Unidos não poderiam mais depender da materialização de ameaças para agir. A antecipação passou a ser apresentada como exigência estratégica diante de riscos considerados difusos e assimétricos.
Esse entendimento alterou o marco tradicional do uso legítimo da força. A noção de defesa foi ampliada para incluir ações preventivas baseadas em avaliações prospectivas de risco, deslocando o critério da iminência para o campo da antecipação estratégica. Mais do que uma resposta pontual ao terrorismo, essa mudança inaugurou uma forma distinta de organizar a política externa, marcada pela flexibilização duradoura de limites jurídicos e políticos.
Do emprego da força à administração permanente da ameaça
Com o passar do tempo, a lógica da exceção deixou de se expressar, prioritariamente, por meio de intervenções militares diretas. Ela foi progressivamente incorporada a instrumentos jurídicos, financeiros e administrativos capazes de operar de forma contínua, sem a necessidade de estados formais de guerra.
A exceção passou a funcionar de maneira menos visível, porém mais persistente. Medidas originalmente apresentadas como extraordinárias se tornaram parte do funcionamento regular das políticas de segurança, aplicadas de modo rotineiro e com baixo custo político interno.
Esse deslocamento é fundamental para compreender a centralidade adquirida pelas listas de Foreign Terrorist Organizations (FTOs, na sigla em inglês) na política externa dos Estados Unidos.
FTOs e a institucionalização da antecipação
A designação de organizações como FTOs produz efeitos que extrapolam a retórica política. Ela ativa sanções econômicas, amplia responsabilidades penais e autoriza ações extraterritoriais com impactos diretos sobre Estados, empresas e indivíduos, inclusive fora do território norte-americano.
Na prática, as FTOs funcionam como um mecanismo institucional de antecipação do risco. Ao classificar ameaças potenciais, o Estado se autoriza a agir antes da ocorrência de ataques concretos. A política externa passa a ser orientada pela gestão preventiva da insegurança.
Nesse contexto, decisões profundamente políticas são convertidas em atos administrativos, protegidos por uma linguagem técnica e jurídica que reduz o espaço para contestação pública ou deliberação multilateral.
Atualização discursiva e continuidade estratégica
A Estratégia Nacional de Segurança de 2025 reforça essa orientação ao ampliar o espectro de atores e dinâmicas enquadrados como ameaças aos interesses dos Estados Unidos. O documento, disponível no site da Casa Branca, reafirma a articulação entre segurança, economia e projeção de poder.
Apesar da atualização discursiva, o padrão subjacente permanece. A segurança continua a ser mobilizada como justificativa para a expansão de instrumentos excepcionais. O que se observa é menos uma ruptura e mais um processo de adaptação contínua da mesma lógica.
Na América Latina, esse movimento assume contornos particularmente sensíveis. A aplicação de gramáticas antiterroristas a contextos marcados por criminalidade organizada, economias ilícitas e fragilidades institucionais tende a gerar efeitos desestabilizadores e a aprofundar assimetrias regionais.
Efeitos sistêmicos sobre a ordem internacional
A normalização da exceção produz consequências que extrapolam a política externa norte-americana. Ao relativizar princípios como soberania, proporcionalidade e legalidade, contribui para o enfraquecimento das normas que sustentam a ordem internacional contemporânea.
Esse enfraquecimento não decorre apenas do uso direto da força, mas da permanência da ameaça como instrumento de governo. A exceção preventiva cria um ambiente de incerteza jurídica, no qual regras passam a ser aplicadas de maneira seletiva e contingente.
Além disso, o precedente tende a ser reproduzido. Quando um ator central do sistema internacional governa sistematicamente por meio da exceção, outros passam a reivindicar a mesma prerrogativa, ampliando o espaço para ações unilaterais.
Quando a exceção se consolida como regra
Da doutrina da guerra preventiva ao uso recorrente das FTOs, observa-se uma linha clara de continuidade. A política externa dos Estados Unidos passou a operar com base na premissa de que determinadas ameaças autorizam a suspensão prolongada de limites jurídicos e políticos, dentro e fora de casa.
A exceção deixou de ser apresentada como resposta emergencial. Ela se consolidou como método de governo da segurança internacional. Compreender essa transformação é fundamental para avaliar não apenas decisões específicas, mas os próprios fundamentos da ordem global em disputa. ![]()
* Marília Carolina Barbosa de Sousa Pimenta é professora de Relações Internacionais da Unesp, pesquisadora do IPPRI e do INCT-INEU.
** Este conteúdo não reflete, necessariamente, a opinião do OPEU, ou do INCT-INEU.
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