América Latina

Trump 2.0, o combate ao crime organizado e a intervenção militar na Venezuela

Trump anuncia Operação Absolute Resolve e captura de Maduro, em entrevista coletiva em 3 jan. 2026, em Mar-a-Lago (Crédito: Molly Riley/White House/Flickr)

Dossiê “Trump 2.0 e o golpe na Venezuela

Por Murilo Motta[Informe OPEU] [Venezuela] [Trump 2.0] [Crime organizado]

Há menos um ano, em publicação neste Observatório, destaquei como o tratamento do crime organizado transnacional pelo governo Trump 2.0 apresentava riscos concretos para a soberania dos países da América Latina. Naquela ocasião, argumentei que a designação de grupos criminosos, tais quais o Tren de Aragua, da Venezuela, e diversos cartéis mexicanos, como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs, na sigla em inglês) operava um deslocamento jurídico perigoso. Grupos antes considerados ameaças à ordem pública (esfera policial) passavam a ser tratados como ameaças à segurança nacional (esfera militar). O alerta central do artigo de 2025 residia na possibilidade de que essa reclassificação servisse de pretexto para a aplicação extraterritorial de força e a violação das fronteiras nacionais, sob a justificativa de combate ao terrorismo. 

Ao longo do segundo semestre de 2025, essa hipótese teórica se materializou em uma campanha militar sistemática. Dados compilados pelo InSight Crime e pelo ACLED indicam que, entre setembro e dezembro, os EUA lançaram uma série de ataques com drones e mísseis no Caribe e no Pacífico Oriental. A ofensiva teve início em 2 de setembro, com um ataque a uma embarcação supostamente ligada ao Tren de Aragua, próximo à costa venezuelana, e escalou para cerca de 35 incursões que resultaram em 115 mortes. O que se observou foi a normalização do uso de força letal em águas internacionais e territórios estrangeiros, sem a devida autorização dos Estados afetados — ou do próprio Congresso dos EUA. 

Em novembro de 2025, a escalada se tornou evidente com o lançamento da Operação Southern Spear e o deslocamento do porta-aviões “USS Gerald R. Ford” para o Caribe. Análises do think tank Center for Strategic and International Studies (CSIS) expuseram a contradição operacional dessa manobra: porta-aviões são estruturas inadequadas e custosas para a interdição de pequenas embarcações de narcotráfico, mas plataformas ideais para ataques aéreos contra Estados. 

Trump 2.0 e o Crime Organizado Transnacional 

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Tal escalada operacional culminou, na madrugada de 3 de janeiro de 2026, na Operação Absolute Resolve, que resultou na incursão em território venezuelano e na captura de Nicolás Maduro. A justificativa para esta ação militar não foi a mudança de regime político ou a restauração democrática per se, mas sim a execução de um mandado de prisão por “narcoterrorismo”, fundamentado em indiciamentos do Departamento de Justiça dos EUA. Ao tratar o chefe de Estado venezuelano como o líder do Cartel de los Soles, a Casa Branca operacionalizou a invasão como uma ação de polícia em escala internacional para contornar o princípio da não intervenção. Dias depois, porém, o Departamento de Justiça dos EUA revisou o indiciamento original, abandonando a tese de que o Cartel de los Soles teria uma estrutura de comando hierárquica, requisito técnico para a designação de FTO que fundamentou a operação, e reclassificando-o apenas como um “sistema de clientelismo” e uma “cultura de corrupção”.  

O episódio ilustra como a convergência entre as funções militares e policiais permitiu a escalada da operação de combate ao narcotráfico para uma intervenção militar direta, colocando em xeque a soberania venezuelana. Tradicionalmente, a função policial opera sob a lógica da aplicação da lei (law enforcement), visando à investigação, detenção e julgamento de suspeitos. A função militar, por sua vez, opera sob a lógica da defesa nacional, visando à neutralização de inimigos combatentes. A doutrina de Trump 2.0 promoveu a indistinção dessas esferas: para resolver um problema de segurança pública (entrada de drogas nos EUA), mobilizou-se o aparato de guerra convencional.  

Em conclusão, os alertas feitos no artigo de abril de 2025 parecem ter se concretizado. O discurso de combate ao crime transnacional como sinônimo de terrorismo tem servido para erodir a soberania nacional na região, atualizando um padrão histórico em que a intervenção direta volta a ser um instrumento para submeter a região aos seus interesses estratégicos.

 

Murilo Motta é doutorando no Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (IRI-USP). Contato: murilo.motta@usp.br. 

** Revisão e edição: Tatiana TeixeiraEste conteúdo não reflete, necessariamente, a opinião do OPEU, ou do INCT-INEU. 

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