Política Doméstica

Estados criminalizam o aborto em desafio à Suprema Corte

por Solange Reis

 

Quando até o presidente Donald Trump discorda de uma lei que viola um direito da mulher é porque a legislação é mesmo do arco da velha.

É o caso da lei antiaborto aprovada, no dia 15, no estado do Alabama. A lei criminaliza o aborto a partir do primeiro dia de gravidez, exceto quando haja risco elevado de morte para a gestante ou quando o feto tenha anomalia fatal. Passa a ser crime mesmo em caso de estupro, incesto e risco de morte reduzido para as mães.

Mulheres que interrompam a gravidez não serão punidas. Já os profissionais de saúde que façam a intervenção, ou uma tentativa mal-sucedida desta, serão sujeitos a penas que variam de 10 a 99 anos de prisão.

A lei passou com 25 votos a seis. Todos os votos favoráveis foram de homens republicanos. Outros dois senadores do Partido Republicano não votaram. O Partido Democrata tem uma minoria de oito senadores, sendo quatro homens e quatro mulheres. Os homens e duas mulheres democratas votaram contra a lei. A terceira senadora se absteve e a quarta não compareceu.

Após a aprovação, a legislação foi encaminhada para a sanção da governadora Kay Ivey, que manifestou-se no Twitter, dizendo que a Lei de Proteção da Vida Humana do Alabama é um “poderoso testemunho da profunda crença dos alabamanianos de que cada vida é preciosa e de que cada vida é um dom sagrado de Deus”.

Inconstitucionalidade da lei

Mesmo os apoiadores sabem que a legislação vai enfrentar resistência nas ruas e nos tribunais. Essa é a intenção mesmo, principalmente a de levar a disputa para a Suprema Corte.

E o Alabama não está sozinho na cruzada medieval. Neste ano, outros sete estados aprovaram leis criminalizando o aborto – Geórgia, Kentucky, Utah, Mississippi, Ohio, Missouri e Arkansas. Nenhum deles passou uma proibição tão ampla como o Alabama, mas a maioria bane a prática a partir da sexta semana de gravidez. Um nono estado, a Louisiana, está em vias de debate semelhante.

O objetivo é atacar em bloco e vencer algumas batalhas nos tribunais de primeiras instâncias. Se, pelo menos, um estado conseguir bater na porta da Suprema Corte, aumentam as chances dos extremistas virarem o jogo.

Isso porque desde que Trump assumiu a presidência, a corte mais alta do país pende para a direita. O presidente teve a chance preciosa de nomear dois juízes conservadores para um cargo que é vitalício. Para melhorar a situação dos conservadores, os dois juízes mais idosos são liberais. Radicais antiaborto apostam nesse cenário de retrocesso para tentar alterar, ou mesmo derrubar, uma velha lei.

Em 1973, a Suprema Corte legalizou o aborto no país inteiro, no processo que ficou conhecido como Roe vs. Wade. O argumento dos juízes foi o de que a proibição do aborto violava a 14a. Emenda da Constituição, que garante o direito de privacidade.

Opinião pública

Líderes republicanos e movimentos antiaborto temem que a criminalização plena no Alabama seja um tiro no pé, voltando-se negativamente para o partido e para a causa.

A maioria da população nos Estados Unidos não concorda que o aborto seja proibido em casos de incesto e estupro, por exemplo. Segundo o Gallup, 29% dos americanos são a favor do aborto em qualquer circunstância, contra 19% na linha oposta. A metade dos americanos pensa que é direito da mulher interromper a gravidez em determinadas situações. Mesmo no Alabama, um dos estados mais retrógrados dos Estados Unidos, somente 31% da população aprovam a criminalização em todos os casos.

Em relação a Roe vs. Wade, 64% são a favor e apenas 28% desaprovam. Cerca de 70% acham que o aborto deve ser permitido em caso de estupro, desde que feito nos primeiros três meses de gravidez. Os percentuais de aceitação variam conforme o estágio da gestação e a motivação da mãe. Porém, de forma geral, é possível dizer que o país tende mais para a liberação condicional do que para a criminalização total.

Risco político

Diante dos números, as lideranças republicanas temem que o endurecimento das regras prejudique a performance do partido em eleições locais e estaduais, dificulte a retomada da maioria na Câmara e, até mesmo, prejudique o controle do Senado nas eleições de 2020.

No sábado (18), Trump disse ser fortemente ‘pró-vida’, forma como se identificam os ativistas contrários ao aborto. Mas o presidente defende o fim da gravidez em três situações: estupro, incesto e risco para a gestante.

Como em tantos outros temas, Trump já teve outras opiniões. Em 1999, dizia-se ‘pró-escolha’, ou seja, a favor do aborto. Já em 2016, apresentava-se como ‘pró-escolha com exceções’.  

A declaração do presidente foi um posicionamento estratégico e de alerta para seus correligionários. Trump chegou a invocar a memória de Ronald Reagan, o ídolo de republicanos de todos os espectros. Comparou sua opinião com a do ex-presidente, conclamando o partido a se unir para manter os ganhos árduos obtidos na luta pró-vida.

Caciques republicanos condenaram a decisão do Alabama. “Alguma coisa bem mais para o centro fazia mais sentido”, disse Mitt Romney.

Ilyse Hogue, presidente da Naral Pro-Choice America, diz que esse tipo de lei atinge a todas as mulheres. Mas as negras e as hispânicas serão mais prejudicadas, pois tendem a ter mais gravidez indesejada do que mulheres brancas. De acordo com o Instituto Guttmacher, de cada mil mulheres em idade reprodutiva que fazem aborto, 27 são negras, em comparação com 18 latinas e 10 brancas.

O conservadorismo extremista parece estar preparando a cama dos republicanos, principalmente quanto ao voto das latinas. A maioria das eleitoras negras vota nos democratas (90%), que também contam com a preferência das hispânicas (73%). Se a minoria desses grupos decidir se vingar dos republicanos e passar para a oposição, o presidente e seus relutantes companheiros poderão se ver em maus lençóis em menos de dois anos. Pois a participação das mulheres nas urnas tem superado a dos homens há alguns anos.

Para o pré-candidato democrata à presidência, Bernie Sanders, “o direito da mulher de controlar o seu próprio corpo é um direito constitucional básico.”

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