Brasil

OPEU Explica n. 2: O que ‘milícia’ significa no Brasil e nos EUA 

(Arquivo) Soldados e aviadores da Guarda Nacional permanecem na lateral do campo durante as festividades que antecederam a partida entre o Washington Nationals e o Philadelphia Phillies, no estádio Nationals Park, em Washington, D.C., em 5 abr. 2024 (Crédito: Exército dos EUA/sargento de primeira classe Jon Soucy. Fonte: Wikimedia Commons/Flickr)

Por Tatiana Teixeira* [OPEU Explica] [Eleições 2026] [Brasil] [Milícia] 

Onipresente nas conversas e nos debates da disputa presidencial brasileira de 2026, o tema das milícias apareceu como uma das preocupações dos eleitores. A apreensão mais do que se justifica, ante a maneira como esses grupos operam no país, como controlam territórios e como esse domínio pode cercear a liberdade da população e afetar o pleno e livre exercício da democracia. Com as milícias, o crime organizado penetra na política local, regional e nacional, articulando-se com representantes legislativos e com candidatos – e, em alguns casos, tentando cooptá-los –, enquanto corrompe as instituições.  

No caso mais estudado, o do estado do Rio de Janeiro, sua ação se dá, muitas vezes, por meio da coerção, mediante extorsão, ameaças e violência. Esta é uma realidade bruta, em que grupos armados exploram economicamente territórios urbanos e populações, e o cidadão se vê desamparado e usurpado de seus direitos. 

Medo do crime e eleições 2026: os gatilhos da insegurançaSegundo o relatório “Medo do crime e eleições 2026: os gatilhos da insegurança”, divulgado em maio deste ano pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), “41,2% dos entrevistados afirmou (sic) reconhecer a presença, em seu bairro de moradia, de facções ou milícias” (p. 8). Entre as pessoas que relataram a presença desses grupos em seu bairro, 59,5% disseram evitar falar sobre política – um indicativo de como essas forças podem restringir a vida pública. O crescimento territorial de facções e milícias, acrescenta o texto, “não apenas amplia a vitimização, mas interfere nas regras de convivência, altera sociabilidades e restringe a confiança nas instituições” (p. 8). 

O fenômeno não se restringe ao tráfico de drogas. Ainda conforme o relatório do FBSP, junto com o controle armado de territórios e mercados, vêm a extorsão e a monopolização de serviços. Os milicianos forjam situações que aumentam a percepção de insegurança para, justamente, oferecer segurança privada. Ou seja: vende-se ao cidadão a “proteção” da ameaça por eles mesmos apresentada. Ao discutir as manifestações mais ostensivas do controle armado, o levantamento menciona a presença de “barricadas para impedir a entrada da polícia, imposição de regras sobre horários e circulação e restrição do ir e vir” (p. 43). Esses criminosos “se infiltram na economia formal, na regulação de mercados ilícitos e lícitos e na corrosão da autoridade pública” (p. 9).  

Modelo fluminense 

No Rio de Janeiro, diferentes estudos e relatórios descrevem as milícias como grupos armados que contam, frequentemente, com a participação ou a proteção de agentes estatais. Na literatura pertinente, discutem-se as continuidades entre grupos de extermínio, redes de policiais e ex-policiais, práticas de extorsão e formas de controle territorial que se consolidaram ao longo de décadas. Sugestões de referências sobre o tema serão trazidas no Leia com OPEU que virá na sequência deste texto. 

Em seu relatório final, divulgado em novembro de 2008, a CPI das Milícias do Rio de Janeiro identificou forte participação de policiais, bombeiros e agentes penitenciários nesses grupos. Sua atuação não se limita à violência direta. Além do que já foi mencionado, podem cobrar taxas de moradores e comerciantes, impor e distribuir serviços (como transporte alternativo, Internet, televisão por assinatura, fornecimento de gás) e ocupar e comercializar (irregularmente) terrenos e imóveis. Há, ainda, um aspecto político decisivo: a influência sobre quem pode fazer campanha na área sob seu domínio, sobre as redes de apoio eleitoral, sobre agentes do poder público e sobre a escolha do eleitor, tanto pela ameaça quanto pela compra do voto. Assim, a milícia pode funcionar, simultaneamente, como organização criminosa, poder territorial e rede de interesses políticos e econômicos. 

Sua origem no estado remonta aos esquadrões de extermínio dos anos 1960 e a áreas como Rio das Pedras, na Zona Oeste da capital, surgida duas décadas depois. No início, chegaram a ser vistas como uma espécie de força de “autodefesa comunitária” ou “grupo de extermínio” contra o tráfico de drogas, diante da ausência do Estado nas comunidades mais pobres, contando, inclusive, com apoio de políticos, como o ex-deputado estadual (RJ-PSL) e senador Flávio Bolsonaro (RJ-PL). Em 2008, após o sequestro e a tortura de jornalistas de O Dia, essa visão começou a mudar. Nesse mesmo ano, a CPI das Milícias da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) recomendou o indiciamento de 225 pessoas, envolvidas com o crime organizado. Ao expor a exploração econômica exercida pelas milícias e suas relações com agentes públicos e políticos, a CPI combateu a narrativa predominante de que o modelo carioca teria surgido apenas como uma resposta ao tráfico. 

Elaborado pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF), em parceria com o Instituto Fogo Cruzado, o Mapa Histórico dos Grupos Armados é uma das bases empíricas mais relevantes para a discussão territorial. Em sua edição mais recente, divulgada em 2025, informa-se que, até o ano anterior, cerca de 35% da população da região metropolitana, em torno de 4 milhões de pessoas, vivia sob domínio ou influência de grupos armados, entre milícias e facções. Em termos de extensão territorial, somados controle e influência, as milícias mantêm a maior participação entre os grupos armados, abrangendo 49,4% da área sob domínio armado na região metropolitana. Na Zona Oeste da capital, seu domínio chega a 90%. Quando se considera apenas o controle consolidado, porém, o Comando Vermelho ocupa a primeira posição. Embora o estudo registre retração desde 2020, entre 2007 e 2024, a área sob controle das milícias cresceu 315%. 

Historicamente, o Rio é o principal laboratório. Embora ainda não se tenha feito um mapeamento oficial, há relatos e processos judiciais, envolvendo suspeitas de milícias em outras unidades da Federação. Entre os estados, estariam Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, onde tais grupos apresentam perfis distintos de atuação. Enquanto no Rio prevalece o modelo empresarial de controle territorial e cobrança de serviços, em outros estados a atuação se dá conforme as particularidades de cada contexto regional. Pode assumir características de grupos de extermínio sob encomenda, pistoleiros, milícias rurais agindo em conflitos fundiários ou alianças locais pontuais com o crime organizado. 

Em termos jurídicos, a Lei 12.720/2012 incluiu no Código Penal o art. 288-A, que prevê pena de reclusão de quatro a oito anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar crimes já previstos na legislação. A lei tipifica as condutas e a finalidade criminosa, mas deixa uma brecha importante, ao não apresentar uma definição conceitual detalhada de milícia particular ou organização paramilitar. 

Por que se falou tanto de Flávio Bolsonaro e das milícias nesta eleição? 

Durante a campanha, voltaram à tona declarações e medidas adotadas por Flávio ao longo de sua carreira como deputado estadual e senador e que têm relação com o tema. Entre elas, estão homenagens a policiais ligados a grupos paramilitares, como Adriano da Nóbrega, morto em 2020. Ex-capitão do Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais), Adriano foi posteriormente apontado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) como suspeito de liderar uma milícia e o grupo de extermínio chamado Escritório do Crime. Em 2003, Flávio deu-lhe moção de louvor e, em 2005, entregou-lhe a Medalha Tiradentes, quando ele estava preso preventivamente. Trata-se da mais alta honraria da Alerj. Além disso, a mãe e a ex-esposa de Adriano trabalharam no gabinete de Flávio, que nega qualquer envolvimento com as milícias. 

Em reportagem publicada em 21 de outubro, o UOL apresenta um levantamento feito pelo pesquisador Bruno Pantaleão, do Centro de Segurança Pública e Analytics (FGV-Analytics) e do Centro de Política e Economia do Setor Público (FGV-CEPESP), que comparou mais de 5 mil locais de votação no estado do Rio. A análise identificou desempenho acima da média para candidatos de direita, em todos os cargos eletivos sob disputa este ano (deputados estadual e federal, senador, governador e presidente), em áreas sob influência de grupos criminosos. No caso do candidato Flávio Bolsonaro, a reportagem registra uma diferença média de 5,6 pontos percentuais nos locais classificados como dominados por grupos criminosos. A matéria alerta que não se deve inferir correlação causal apenas desse cruzamento. 

Outro estudo mencionado na reportagem indica que “candidatos de direita têm melhores resultados em áreas de milícia desde, pelo menos, 2008”. Além do já exposto, clientelismo e maior adesão ao discurso de lei e ordem nesses locais estariam entre as hipóteses levantadas por especialistas para a ocorrência desses resultados. 

Milícia nos EUA 

Milícia não significa a mesma coisa nos dois países. A tradução literal cria uma falsa equivalência entre fenômenos distintos. Por isso, a comparação deve começar pela diferença de significado, não pela semelhança da palavra. Tem-se, assim, dois caminhos para entendermos o significado de militia nos Estados Unidos. 

Sentido histórico-constitucional 

O primeiro é como parte da construção do Estado, inscrito na Segunda Emenda da Constituição e ligado à defesa coletiva e à organização militar dos cidadãos. Não há equivalência deste uso no Brasil. Em sua origem, a palavra é associada à defesa da liberdade e da comunidade e à desconfiança de um governo central forte. Daí o entendimento da “necessidade” de contar com grupos locais mobilizáveis que protegessem seus interesses e sua liberdade, contra possíveis abusos do Estado. Historicamente, eram forças de cidadãos armados organizadas para a defesa comunitária e contra invasões ou ameaças externas, ainda no período colonial, antes da consolidação de exércitos permanentes. Essas estruturas precedem a Independência do país, em 1776, e foram evoluindo ao longo do tempo. 

About The National Guard | FlickrAntecessores da Guarda Nacional, os primeiros regimentos de milícia foram organizados em Massachusetts, em 1636. As primeiras leis federais sobre a milícia foram as Militia Acts, de 1792. Um século depois, o Dick Act, de 1903, criou o que viria a ser a Guarda Nacional moderna, que se tornou a principal estrutura da milícia organizada e que desempenha funções militares e de resposta a emergências. Em condições ordinárias, suas unidades estaduais ficam sob autoridade dos respectivos governadores, mas podem ser federalizadas e passar ao comando presidencial. A legislação também inclui a Milícia Naval (Naval Militia) entre as forças que compõem a milícia organizada. 

Nesse sentido, consta da Segunda Emenda da Constituição dos EUA (1791) na seguinte forma: “A well regulated Militia, being necessary to the security of a free State, the right of the people to keep and bear Arms, shall not be infringed” (“Sendo necessária uma milícia bem regulamentada para a segurança de um Estado livre, o direito do povo de possuir e portar armas não poderá ser violado”). A Constituição também menciona as milícias no Artigo I, § 8, cláusulas 15 e 16: o Congresso pode convocá-las para executar leis federais, suprimir insurreições e repelir invasões; pode organizá-las, armá-las e discipliná-las, enquanto os estados nomeiam oficiais e conduzem treinamento, em conformidade com a disciplina federal.  

A legislação atual, 10 U.S.C. § 246, divide a milícia legal em organized militia – Guarda Nacional e Militia Naval – e unorganized militia, uma categoria estatutária de pessoas que não pertencem à milícia organizada. “Não organizada” não quer dizer organização clandestina, nem significa que qualquer grupo privado está autorizado a se armar e exercer poder sobre terceiros. É o que veremos a seguir. 

Movimento miliciano moderno 

O segundo caminho para entendermos o fenômeno nos EUA é explorar o movimento contemporâneo de milícias privadas. A partir do início da década de 1990, expandiram-se no país grupos paramilitares autodenominados milícias. O Southern Poverty Law Center (SPLC) registrou um auge de 370 grupos em 1996, após o atentado de Oklahoma City (1995), o ataque terrorista doméstico mais letal da história dos EUA, caindo para 68 em 1999. A Anti-Defamation League (ADL) indica os eventos de Ruby Ridge (Idaho, agosto de 1992) e Waco (Texas, fevereiro a abril de 1993) como gatilhos dessa onda. Estes foram dois dos confrontos mais violentos entre civis armados e agências de aplicação da lei nos Estados Unidos.  

São frequentemente ligados ao “movimento Patriota”, uma coalizão ampla e descentralizada de grupos de extrema direita, populistas e antigoverno, associados ao extremismo doméstico. Para a ADL e o SPLC, uma parte significativa do movimento miliciano contemporâneo está incluída neste universo. Sob o discurso de defesa dos direitos individuais, muitos se apresentam como protetores da Constituição, do direito ao porte de armas e da população, contra um governo que consideram tirânico e intervencionista. Fazem treinamentos paramilitares e costumam ser observados com preocupação por autoridades, pesquisadores e organizações de direitos civis. Alguns se envolveram em episódios de violência política, patrulhas armadas e ações contra autoridades. Um caso recente notório foi a participação de integrantes de grupos como os Oath Keepers na invasão do Capitólio, em Washington, D.C., em 6 de janeiro de 2021. Condenado a 18 anos por conspiração sediciosa no 6 de Janeiro, o fundador dos Oath Keepers, Stewart Rhodes, foi indultado pelo presidente Donald Trump. Em novembro de 2025, Rhodes anunciou o relançamento do grupo. 

O FBI e o Departamento de Segurança Interna enquadram o extremismo violento de milícias como uma vertente do extremismo antigoverno ou antiautoridade. O enquadramento diz respeito a indivíduos e condutas associados ao uso ou à ameaça de violência ilegal em defesa de determinadas agendas políticas. Mas, atenção: a simples autodenominação como milícia, a defesa do direito às armas ou a expressão de posições antigoverno não bastam, por si só, para caracterizar extremismo violento. 

Os grupos privados autodenominados milícias não são, por esse nome, uma força oficial, e as restrições específicas à atuação paramilitar privada dependem em grande medida da legislação estadual e do contexto. Conforme depoimento de Mary McCord (Georgetown ICAP/Brennan Center for Justice) em audiência no Congresso e sua análise no relatório de pesquisa “Dispelling the Myth of the Second Amendment”, a Segunda Emenda não protege as milícias privadas nem autoriza a formação irrestrita de exércitos privados. Nesse sentido, observa-se, também, a jurisprudência estabelecida pela Suprema Corte, com “Presser vs. Illinois” e “District of Columbia vs. Heller”, reconhecendo que a Segunda Emenda não impede a proibição de organizações paramilitares privadas.  

Não há uma proibição federal geral que discipline, de forma abrangente, todas as milícias privadas. A regulamentação de determinadas atividades paramilitares ocorre, sobretudo, no âmbito estadual, sem prejuízo da aplicação de normas federais a condutas específicas. De fato, todos os 50 estados impõem algum tipo de proibição ou restrição a que grupos armados privados exerçam funções militares ou policiais sem autorização do governo. De acordo com The Trace, por exemplo, 48 estados têm cláusula constitucional de subordinação ao poder civil, e 29 adotaram lei contra a atividade miliciana sem autorização estatal. Já o levantamento do Institute for Constitutional Advocacy and Protection (ICAP/Georgetown Law) identifica quatro tipos específicos de normas relacionadas com a atividade paramilitar em comícios e eventos públicos, com variações entre estados: subordinação ao poder civil (48 estados); proibição de unidades militares privadas (30); criminalização de atividade paramilitar (25); e proibição de usurpar funções policiais (17). Não se deve, contudo, resumir isso como uma proibição geral de qualquer grupo privado armado em qualquer contexto.  

Diferenças entre Brasil e EUA 

As relações com o Estado se configuram de forma distinta nos dois países. 

No Brasil, as milícias frequentemente combinam a participação ou a proteção de agentes públicos com a infiltração em redes políticas e a exploração econômica de territórios. Nos Estados Unidos, parte do movimento miliciano contemporâneo se organiza com base em discursos antigoverno e de reivindicação de resistência armada contra o que seus integrantes identificam como excessos do poder público. Nos EUA, a milícia nasceu de uma tradição constitucional e cívico-militar e, com o tempo, foi apropriada por movimentos armados antigoverno. No Brasil, não há uma “milícia” constitucional. Aqui, o termo tem carga pejorativa e designa um fenômeno criminal e de segurança pública, em referência, sobretudo, a organizações criminosas que ocupam o lugar do Estado em territórios periféricos. 

No Brasil, facções e milícias podem disputar territórios, estabelecer acordos ou convergir em atividades econômicas, mas não são sinônimos. Nos EUA, uma força militar legalmente constituída e um grupo paramilitar privado antigovernamental tampouco são equivalentes. Em ambos os casos, há armas e desconfiança institucional. A diferença decisiva é que, no Brasil, em geral, a milícia governa territórios e explora economicamente populações, com apoio e/ou participação de agentes públicos. Nos EUA, o fenômeno é mais associado à mobilização política armada e ao extremismo antigoverno, exercidos por grupos privados. 

A comparação não opõe, simplesmente, um fenômeno integrado ao Estado a outro completamente externo a ele. São diferentes formas de disputar, capturar ou contestar a autoridade estatal. Equiparar os dois fenômenos sem considerar suas origens históricas e institucionais produz mais confusão do que esclarecimento. Ainda que compartilhem o mesmo nome, trata-se de realidades políticas, jurídicas e sociais muito diversas.

 

* Tatiana Teixeira é editora-chefe do Observatório Político dos Estados Unidos (OPEU), pesquisadora de Pós-Doutorado da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e U.S. State Department Alumna (SUSI 2025). 

 

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