LGPD e Pix são alvo de investigação nos EUA
Fonte: Banco Central
Por Lauro Accioly Filho* [Informe OPEU]
Recentemente, uma série de medidas dos Estados Unidos foi direcionada ao Brasil, desde o tarifaço até a abertura de inquérito sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e questionamentos em torno do Pix. Embora a relação entre esses episódios não seja totalmente evidente, eles ganham relevância diante das manifestações públicas do presidente Donald Trump sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). O elo em todas essas iniciativas são as Big Techs, grandes corporações de tecnologia sediadas no Vale do Silício, cujos interesses frequentemente impulsionam ações destinadas a reduzir barreiras regulatórias e a suavizar mecanismos de fiscalização e moderação de conteúdo das redes sociais no Brasil.
As tarifas unilaterais de caráter coercitivo impostas pelo governo norte-americano ganharam notoriedade após a publicação, em 30 de julho, da ação presidencial intitulada “Addressing threats to the United States by the government of Brazil”, cujo teor sugere uma interpretação da atuação brasileira como ameaça aos interesses dos EUA. Essa medida acentuou o debate, marcado pela tensão entre interesses comerciais e a adoção de instrumentos coercitivos. Nesse mesmo contexto, em 18 de julho de 2025, o Office of the United States Trade Representative (USTR, Departamento de Representação Comercial dos Estados Unidos) já havia aberto uma investigação formal, amparada na Seção 301 da legislação de comércio, alegando que a LGPD criaria barreiras à atuação das Big Techs e que o Pix configura concorrência desleal.
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Apesar dos gastos elevados do Brasil com a contratação de serviços das Big Techs, os retornos financeiros não têm sido satisfatórios. As iniciativas voltadas para a busca por maior autonomia tecnológica enfrentam resistência das corporações estadunidenses, que intensificam a pressão em Washington para que seus interesses prevaleçam a qualquer custo.
Economia de dados e Big Techs
Apesar de ser um jargão, a economia de dados é, resumidamente, um modelo de negócio focado na coleta, processamento e comercialização de dados, contemplando tanto informações pessoais quanto comportamentais. Tal empreendimento ganha fôlego na era das redes sociais, na medida em que os dados funcionam como o “novo petróleo”. Essa matéria-prima que, refinada por algoritmos, gera produtos e serviços de alto valor e já foi pauta de grandes escândalos por atuações antiéticas de Big Techs, como o caso da Cambridge Analytica, que serviu como mecanismo de manipulação da opinião pública no caso do Brexit.
Neste contexto, as Big Techs estadunidenses ainda mantêm a liderança dessa economia por meio de plataformas que intermediam interações digitais, como a Meta, oferecendo serviços gratuitos ou subsidiados para coletar dados e monetizá-los, sobretudo, via publicidade segmentada. Hoje, é praticamente impossível se imaginar sem esses softwares que consomem grande parte de nosso tempo, porém, a forma que as empresas atuam com os dados adquiridos por nosso consumo nestas plataformas vêm gerando debates críticos indispensáveis, especialmente, no que tange à privacidade e à proteção dos nossos dados pessoais.
Assim, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nasce de uma tentativa brasileira de inserir protocolos éticos para o uso de dados, garantindo direitos digitais aos cidadãos brasileiros. Ela estabelece, portanto, barreiras a práticas abusivas de grandes corporações, reforçando a importância dos direitos digitais da população brasileira.
A abertura de investigações pelos Estados Unidos contra a LGPD ocorre em um momento de acirrada disputa geopolítica e tecnológica. O Escritório do Representante Comercial norte-americano alega que a lei “impõe restrições excessivas à transferência de dados para fora do país”, o que afetaria a atuação de empresas dos Estados Unidos no Brasil — um mercado estratégico na economia de dados.
Apesar de existir um caminho multilateral, por meio da Organização Mundial do Comércio (OMC), os Estados Unidos optam por medidas unilaterais e coercitivas, com o objetivo de flexibilizar regulações domésticas e em outros países, como exemplifica o America’s AI Action Plan. Essas ações evidenciam interesses corporativos de eliminar regulações consideradas limitadoras da inovação, mesmo diante de riscos éticos — como no caso do Grok, que chegou a publicar elogios a Hitler e comentários antissemitas.
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Neste cenário, notoriamente a prática ética de atuação empresarial vai sendo esquecida, em função de um interesse maior colocado à frente: alcançar o domínio tecnológico por uma disputa geopolítica — antes negada por muitos, agora escancarada a todos.
Trump 2.0 e as medidas coercitivas unilaterais
Utilizada como base para a aplicação dessas medidas, a Seção 301 da legislação comercial dos Estados Unidos autoriza o governo a adotar ações comerciais coercitivas. Na prática, funciona como um instrumento unilateral de pressão, voltado para a abertura de mercados para exportações e investimentos externos norte-americanos.

Foi justamente essa base legal que sustentou a abertura da investigação contra o Brasil, cujo objetivo é reunir informações para definir quais medidas coercitivas serão aplicadas em resposta à atuação da LGPD. No documento que inaugura o processo, a lei brasileira é apresentada como obstáculo à operação de empresas estadunidenses que lidam com dados. Em vez de recorrer ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC), a decisão de adotar um mecanismo unilateral e coercitivo revela, contudo, que a disputa em torno da LGPD extrapola a esfera regulatória.
Mais do que um debate técnico, a escolha se insere no contexto geopolítico da competição tecnológica entre Estados Unidos e China. Segundo Jennifer M. Harris e Robert D. Blackwill, no livro War by Other Means: Geoeconomics and Statecraft (Harvard University Press, 2016), trata-se de conduzir instrumentos econômicos e regulatórios com o objetivo de conter avanços tecnológicos e políticos de rivais e competidores estratégicos.
Esse cenário de medidas coercitivas dos Estados Unidos está cada vez mais associado a um processo que articula uma lógica de securitização. Nele, lideranças políticas enquadram determinados temas como ameaças urgentes, retirando-os do espaço normal de deliberação — que, no comércio internacional, seria a OMC — e deslocando-os para um campo emergencial que justifica ações imediatas, caso das medidas unilaterais coercitivas da administração Trump 2.0.
Temor do potencial do Pix brasileiro
O “sucesso notável” do PIX é o que mais machuca as Big Techs do mercado de pagamento digital, como Apple Pay, PayPal, entre outras corporações. Neste contexto, o Pix se torna alvo de alegações de uma suposta vantagem neste mercado por um “duplo papel” do Banco Central, que atua como regulador e competidor no setor de pagamentos, proporcionando uma competição desleal com as empresas estadunidenses. Essas argumentações contra o Pix tomam como base suposições de que o Banco Central tem acesso a informações confidenciais que lhe permitem moldar dinâmicas de mercado em benefício próprio.
Há, no entanto, outros fatores por trás dessas alegações. Uma delas é o boom do Pix, como um exemplo de inovação em infraestrutura pública digital, que transformou a relação da população brasileira com o dinheiro. Especialmente, por oferecer uma alternativa digital de baixo custo, comparado aos meios tradicionais de pagamento digital. Assim, o Pix exerce o papel de modelo de inovação nacional, com uma relevância inegável para a soberania digital.
Seus impactos socioeconômicos são abrangentes: desde uma maior inclusão financeira para populações socioeconômicas vulnerabilizadas à adesão de microempreendedores para atuação no mercado. O Pix reduz os custos para os usuários e impulsiona sua adesão. Conforme dados atuais, o protótipo brasileiro foi utilizado por 84% da população em 2024, com quase 60 milhões de transações anuais.
As alegações defendidas por corporações estadunidenses perdem força, ao ignorarem fatores que explicam a resistência dos usuários brasileiros em adotar meios de pagamento digitais controlados por empresas transnacionais. Um exemplo é o aumento de 13,6% nos estelionatos virtuais entre 2022 e 2023, muitos deles realizados por meio de plataformas de mensagens. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o WhatsApp foi o canal mais utilizado em golpes financeiros em 2024, com 153 mil registros de boletins de ocorrências.
Além disso, essas corporações desconsideram que o Pix incorpora benefícios alinhados à agenda ESG, promovendo inclusão social e ampliando o interesse público pelo seu uso. Por ter sido desenvolvido para a realidade brasileira, o Pix se consolidou como a opção mais atrativa no país. Nesse contexto, o receio das Big Techs expõe não apenas a perda de influência no mercado digital local, mas também (e principalmente) o risco de o modelo brasileiro ser replicado em outros países, reduzindo ainda mais sua hegemonia global.
* Lauro Accioly Filho é doutorando no Programa de Pós-Graduação Interinstitucional em Relações Internacionais – San Tiago Dantas e Pesquisador colaborador no Grupo de Estudos de Defesa e Segurança Internacional (GEDES) e no Observatório Político dos Estados Unidos/Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Estudos sobre os Estados Unidos (OPEU/INCT-INEU).
** Revisão e edição final: Tatiana Teixeira. Primeira versão recebida em 24 ago. 2025. Este Informe OPEU não reflete, necessariamente, a opinião do OPEU, ou do INCT-INEU.
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