Suprema Corte e a erosão autorizada do Status Temporário Protegido (TPS)
‘Protejam o TPS’, dizem os cartazes (Fonte: ACLU)
Por Andréia Fressatti Cardoso* [Informe OPEU] [Migração] [Suprema Corte]
A promessa de deportação em massa durante Trump 2.0 tem-se dado de duas formas principais. De um lado, a agência de fiscalização aduaneira e migratória (ICE, Immigration and Customs Enforcement) tem realizado diversas operações em todo o território com foco na detenção e na deportação de migrantes indocumentados. De outro, tem-se retirado e limitado o acesso aos chamados status e proteções temporárias, aumentando o número de imigrantes que podem ser (regularmente) detidos e deportados pela ICE.
Status temporários podem ser descritos como autorizações para entrar e/ou permanecer nos Estados Unidos por um período de tempo determinado, que varia conforme o programa. Sob esta categoria ampla, estão programas muito distintos, desde o Status Protegido Temporário (Temporary Protected Status, TPS), criado pelo Congresso, à Ação Diferida para Chegadas na Infância (DACA, na sigla em inglês), um ato de discricionariedade administrativa. Igualmente, podem referir-se a autorizações de permanência temporária (caso do TPS e do DACA) ou à entrada regular no território, como a admissão humanitária (humanitarian parole) e outros.
Desde que Donald Trump voltou à Casa Branca, em janeiro de 2025, os chamados status temporários estão sob risco e, com eles, centenas de milhares de imigrantes que têm um direito temporário de permanecer e trabalhar no país. O mais recente ataque foi ao TPS, cuja lista de nacionalidades admitidas despencou de 17, no início do mandato, para quatro. A possibilidade de o governo restringir essa lista foi confirmada em decisão recente da Suprema Corte (SCOTUS), em Mullin vs. Doe, na qual prevaleceu a opinião da maioria conservadora.
O TPS sob Trump 2.0
Desde que assumiu a Casa Branca em 2025, o governo Trump tem encerrado ou restringido o acesso de nacionais de vários países ao TPS. O status foi terminado para 13 países. Para quatro deles (Líbano, El Salvador, Sudão e Ucrânia), a designação permanece em vigor até o fim do ano, sem expectativa de renovação. De acordo com dados recentes do Migration Policy Institute, há cerca de 1,3 milhão de beneficiários do TPS no país, um número que pode chegar a zero, se se considerar a tendência de erosão do programa por parte da atual administração. Algumas decisões foram, contudo, questionadas judicialmente.
Atual estado do TPS de acordo com o país
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País |
Data de Expiração |
Número de Beneficiários |
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Afeganistão |
Encerrado, com efeitos a partir de julho de 2025 |
11.700 |
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Burma |
Encerrado em novembro de 2025, mas término pausado por ordem judicial |
3.670 |
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Camarões |
Encerrado, com efeitos a partir de agosto de 2025 |
5.200 |
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El Salvador |
Expira em setembro de 2026 |
170.125 |
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Etiópia |
Encerrado em fevereiro de 2026, mas término pausado por ordem judicial |
5.001 |
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|
Haiti |
Encerrado em abril de 2025, e autorizado pela Suprema Corte em 2026 |
348.187 |
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|
Honduras |
Encerrado, com efeitos a partir de setembro de 2025 |
72.000 |
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|
Iêmen |
Encerrado em março de 2026, mas término pausado por ordem judicial |
1.380 |
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|
Líbano |
Expira em setembro de 2026 |
140 |
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|
Nepal |
Encerrado, com efeitos a partir de agosto de 2025 |
12.700 |
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|
Nicarágua |
Encerrado, com efeitos a partir de setembro de 2025 |
4.000 |
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|
Síria |
Encerrado em setembro de 2025, e autorizado pela Suprema Corte em 2026 |
6.132 |
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Somália |
Encerrado em março de 2026, mas término pausado por ordem judicial |
705 |
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Sudão do Sul |
Encerrado em janeiro de 2026, mas término pausado por ordem judicial |
210 |
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Sudão |
Expira em outubro de 2026 |
1.790 |
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Ucrânia |
Expira em outubro de 2026 |
101.150 |
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Venezuela* |
Versão 2021: Encerrado, com efeitos a partir de novembro de 2025
Versão 2023: Encerrado, com efeitos a partir de maio de 2025 |
252.825
352.190 |
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* Há duas versões do TPS para venezuelanos, que dependem da data de chegada exigida aos Estados Unidos para solicitar a proteção temporária. A versão 2021 exige a chegada até 8 de março de 2021, e a versão 2023, até 31 de julho de 2023.
Fonte: Elaboração própria, com base nos dados da coalizão Forum.
Por meio de ações judiciais, organizações de direitos de imigrantes nos Estados Unidos conseguiram, em especial nas cortes distritais, interromper a efetividade das decisões de término do programa para alguns países. Destaco duas que chegaram à Suprema Corte este ano: Trump vs. Miot, ação de classe interposta em defesa do TPS para haitianos em julho de 2025; e Mullin vs. Doe, apresentada pela defesa de sírios depois do anúncio do fim do TPS para essa população pela então secretária do DHS, Kristi Noem. Consolidadas pela SCOTUS em Mullin vs. Doe, os respectivos argumentos foram desenvolvidos em abril deste ano, e a opinião, publicada no final de junho.
A decisão da Suprema Corte em Mullin vs. Doe
Mullin vs. Doe chega à Suprema Corte a pedido do governo, antes de ocorrer a fase probatória nas ações originais, por um instrumento conhecido como certiorari before judgment. A finalidade é avaliar se há possibilidade de revisão judicial do tipo de ato administrativo em discussão – no caso do TPS, a formulação da lista pelo DHS. Para além do debate mais técnico, a decisão da Suprema Corte também avaliou o argumento de constitucionalidade da decisão, dado o animus discriminatório do fim do TPS para haitianos.
Quando da interposição da ação, foi demonstrado como declarações de Donald Trump e de Noem atacavam os beneficiários do TPS, em especial os racializados, de modo discriminatório. A famosa frase de Trump de que os países eram “shithole countries” foi reiterada várias vezes sobre países africanos e da América Latina, e adjetivos como “sujos”, “nojentos” e “repletos de crime” também são empregados por ele com frequência. Enquanto secretária do DHS, Noem fez coro a tais comentários, chamando imigrantes de “assassinos”, “sanguessugas” e “viciados em regalias”. Ao terminar o TPS movido por tal ânimo, o governo estaria em violação da 14ª Emenda à Constituição, que proíbe o tratamento discriminatório com base em raça.

Fonte: X.
Na decisão em que predominou a opinião da maioria conservadora da Corte (6 votos a 3), tais alegações não tiveram efeito. Redigido pelo juiz Samuel Alito, o voto da maioria indicou a impossibilidade de revisão judicial das decisões relacionadas ao TPS e a ausência de discriminação racial no caso de fim do programa para haitianos. Houve um voto concorrente (voto em concordância com a maioria, mas com argumentos próprios), redigido por Clarence Thomas, que foi mais incisivo na impossibilidade de revisão judicial. O voto divergente foi elaborado pela juíza Elena Kagan, acompanhado pelas juízas Sonia Sotomayor e Ketanji Brown Jackson. Na opinião delas, existe a possibilidade de revisão dos passos processuais da lei federal (como a falta de consulta obrigatória ao Departamento de Estado sobre as condições de segurança dos países), o inegável racismo que pode ter motivado o fim do programa e o dano irreparável do fim do TPS para centenas de milhares de pessoas.
Na prática, a decisão da Suprema Corte se divide em dois tipos de argumento. De um lado, decidiu-se pela impossibilidade de revisar a lista de países do TPS, autorizando a administração Trump 2.0 a encerrar o programa para centenas de milhares de pessoas. De outro, ao opinar sobre a demanda constitucional em uma ação que ocorre antes da fase probatória (discovery), a maioria conservadora conseguiu fechar o espaço para arguição do que motiva o fim do TPS e a apresentação de documentos que poderiam indicar o animus discriminatório. Para os beneficiários do TPS, a derrota também significa serem empurrados para a indocumentação e/ou a saída dos Estados Unidos.
Como destacou o National Immigration Law Center em seu amicus brief, a maioria dos beneficiários do TPS está há anos no país, construiu famílias e participa de suas comunidades e da economia nacional, além de atender a todos os requisitos estabelecidos na lei federal. Além de devolvê-los a condições de violência, instabilidade e desastre, obrigá-los a retornarem para seus países é desfazer vários dos laços sociais e políticos construídos ao longo do tempo.
Risco para outros programas: erosão por inércia
Para além dos ataques e terminações diretas de programas de status e proteção temporária, o governo Trump 2.0 também tem deixado que essas iniciativas se extingam por inércia. É o caso dos quatro países que permanecem com designações no TPS, mas também de programas de ação diferida, como o DACA. Por não terem origem em leis federais, programas baseados na discricionariedade executiva podem ser mais facilmente terminados, mas a experiência anterior com o DACA indicou que há uma outra forma de encerrá-los: impedir renovações e atrapalhar as existentes.
Desafiado durante o Trump 1.0, o DACA resiste apenas em razão de duas decisões judiciais: em junho de 2020, a Suprema Corte decidiu que o fim do programa foi feito sem a devida observância do procedimento legal; e, em janeiro de 2025, a Corte do Quinto Circuito decidiu que a suspensão da deportação era constitucional, mas que caberia a revisão da autorização de trabalho. O juiz da corte distrital que havia suspendido novas solicitações ao DACA, Andrew Hanen (Corte Distrital do Distrito Sul do Texas), deveria detalhar esta decisão, o que ainda não foi feito. O programa segue sem receber novas solicitações desde 2021, em razão da batalha judicial.
À ausência de novos beneficiários, somam-se os atrasos frequentes nas renovações e a interrupção do programa para nacionais de alguns países selecionados pela administração Trump. O Board of Immigration Appeals (BIA, Conselho de Recursos de Imigração, em tradução livre), que tem poder de determinar a aplicação da lei imigratória, indicou que o programa, por si, não seria suficiente para impedir a deportação, aumentando a vulnerabilidade já enfrentada pelos beneficiários do DACA. Organizações e movimentos que trabalham com o DACA afirmam que beneficiários já têm sido detidos e deportados, em flagrante quebra do propósito anunciado do programa.
Além do risco para outros status e proteções temporárias, refugiados já admitidos também se tornaram alvos da administração. Um memorando do DHS de novembro de 2025 ordenava a revisão de todos os casos de refúgio admitidos durante o governo de Joe Biden (2021-2025), um movimento sem precedentes no país e que pode afetar 233.000 refugiados. Considerando que Trump já havia assinado a interrupção da concessão de refúgio logo após a sua posse, organizações de direitos classificam a decisão como cruel e desnecessária.
O que esses movimentos de ataques a status e proteções temporárias revelam é que, ademais da violência crescente da atuação da ICE, o governo tem usado a máquina administrativa para aumentar o número de pessoas passíveis de deportação. E esta recente decisão da Suprema Corte abre um novo e preocupante capítulo das deportações em massa nos Estados Unidos. Agora, a erosão crescente de programas temporários tem chancela do Judiciário. ![]()
* Andréia Fressatti Cardoso é pós-doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Tem doutorado em ciência política pela Universidade de São Paulo e é pesquisadora do INCT-INEU e do INCT-ReDem. E-mail: afressatticardoso@gmail.com.
** Revisão e edição: Tatiana Teixeira. Este conteúdo não reflete, necessariamente, a opinião do OPEU, ou do INCT-INEU.
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