Prova de cidadania em registro eleitoral é inconstitucional

A Suprema Corte decidiu, no dia 17, que estados não poderão exigir prova de cidadania aos indivíduos que se registram para votar. Os juízes derrubaram, por 7 votos a 2, a constitucionalidade de uma lei do Arizona que obrigava a apresentação de certidão de nascimento ou passaporte para emissão de título de eleitor. A Corte julgou que a legislação do Arizona, aprovada em 2004, contraria leis federais. O National Voter Registration Act de 1993 determina que indivíduos possam se registrar por meio de um formulário federal que pergunta se a pessoa é cidadã dos EUA. Os requerentes devem responder, assinar o documento e jurar veracidade sob pena por crime de falso testemunho. O juiz Antonin Scalia afirmou que a legislação de Arizona é incompatível com a lei federal, que obriga os estados a aceitar e utilizar o formulário. A chamada Proposição 200 do Arizona foi desafiada logo após sua aprovação. Na ocasião, a Corte de Apelações do 9o. Circuito também julgou pela incompatibilidade com a lei federal. Os estados de Alabama, Geórgia, Kansas e Tennessee também possuem leis semelhantes à do Arizona, e outros doze estados estão debatendo a inclusão de maiores exigências no registro de eleitores. Apesar do bloqueio da Suprema Corte, o Arizona pode solicitar no futuro que o governo federal aprove um novo modelo de formulário de registro para o estado, contendo provas adicionais de cidadania. Scalia ressaltou que a Comissão de Assistência Eleitoral concedeu tal permissão a Louisiana recentemente.

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