OPEU Explica n.1: O que é o TPS?
Fonte: Bashyam Global
Por Andréia Fressatti Cardoso* [OPEU Explica] [Migração] [Suprema Corte]
O Status Protegido Temporário (Temporary Protected Status, TPS) foi instituído na Lei de Imigração e Nacionalidade (Immigration and Nationality Act, INA), aprovada em 1990. Trata-se de um status migratório regular criado pelo Congresso e outorgado pelo secretário do Departamento de Segurança Nacional (DHS) a populações imigrantes incapazes de retornar em segurança para seus países de origem. É concedido por um período de seis, 12 ou 18 meses, sendo renovável e garantindo a autorização de trabalho no país. Não há limites para a solicitação de renovação, e há pessoas vivendo com este benefício por décadas.
É um status temporário com um critério de nacionalidade: há uma lista de países para os quais é aplicável, devendo o solicitante ser nacional de um deles, e o DHS revê essa lista com regularidade. Quando a reforma do INA foi aprovada em 1990, a tarefa de designação do TPS cabia ao procurador-geral (attorney general), após a consulta com agências do governo. Com a criação do DHS após o 11 de Setembro, essa tarefa passa a ser da alçada da Segurança Nacional.
Desde a criação do TPS, 28 países já fizeram parte do rol de nacionalidades que poderiam solicitar o status. Os motivos para um país constar na lista variam entre guerras, conflitos e instabilidades internas e desastres naturais. Passado o perigo identificado, o DHS pode remover estes países da lista e voltar a inseri-los, posteriormente, caso novos eventos levem a tal conclusão. No início de 2025, a lista era composta por 17 países: Afeganistão, Burma ou Mianmar, Camarões, El Salvador, Etiópia, Haiti, Honduras, Iêmen, Líbano, Nepal, Nicarágua, Síria, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Ucrânia e Venezuela.
O país inserido há mais tempo é El Salvador, desde 1991, seguido por Honduras e Nepal, inseridos em 1998, mas removidos em 2025, o que explica a constância de beneficiários dessas origens. Com a inserção de venezuelanos em 2021, este grupo passou a ser um dos principais favorecidos. O maior número de beneficiários ativos foi registrado em 1,3 milhão de pessoas em março de 2025, última data com dados publicamente disponíveis sobre o programa.
Principais beneficiários do TPS de acordo com a nacionalidade (2015-2025)

Fonte: Migration Policy Institute.
Esse status temporário é conferido apenas para aqueles presentes no território estadunidense de modo ininterrupto, mas é independente da condição de sua presença (regular ou irregular). Isto é, ele é concedido inclusive para aqueles que entraram e/ou residem no país sem autorização. O TPS não confere, por si, status jurídico para fins migratórios, tampouco se configura como um caminho para a naturalização. Há, porém, alguns caminhos possíveis: caso a pessoa seja elegível ao green card e tenha passado por inspeção na sua entrada, ou utilize uma autorização de viagem relacionada ao TPS para “corrigir” a entrada, passando por inspeção.
Deste modo, é possível que uma pessoa receba o TPS por décadas, estabelecendo vínculos, familiares, sociais e comunitários sem nunca transicionar para um status de permanência legal definitiva (green card) ou para a obtenção da cidadania por naturalização. Terminada a designação de um país, a pessoa retorna ao status migratório anterior, inclusive enquanto indocumentada.
O TPS, assim, é um dos chamados status liminares (twilight statuses) previstos no sistema imigratório estadunidense. Sua criação em lei lhe garante maior estabilidade em comparação a outras proteções oriundas de atos administrativos. Desdobramentos recentes revelam, porém, a precariedade e a fragilidade desse tipo de permanência tolerada no território. Este é o caso da administração Trump 2.0, que reduziu drasticamente o número de países designados, conforme abordado no Informe OPEU “A erosão autorizada do Status Temporário Protegido (TPS)”. ![]()
* Andréia Fressatti Cardoso é pós-doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Tem doutorado em ciência política pela Universidade de São Paulo e é pesquisadora do INCT-INEU e do INCT-ReDem. E-mail: afressatticardoso@gmail.com.
** Revisão e edição: Tatiana Teixeira. Este conteúdo não reflete, necessariamente, a opinião do OPEU, ou do INCT-INEU.
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