Corte de Apelação julga mandato individual inconstitucional

A Corte de Apelação do 11o. Circuito julgou inconstitucional parte do ato de Proteção ao Paciente e Assistência Acessível, lei que implementou a reforma da saúde em março de 2010. O mecanismo contestado pela corte foi o mandato individual, dispositivo da lei que requer que todos os cidadãos tenham algum tipo de serviço de assistência médica, sob risco de multa. O processo, demandado pela Flórida e mais 26 estados, foi levado à Corte pelo governo, contestando a decisão de primeira instância do juiz Roger Vison de que a lei era inteiramente inconstitucional. A Corte de Apelação, no entanto, declarou que o restante da lei não é prejudicada pela inconstitucionalidade do mandato individual. Apesar de considerada uma Corte tradicionalmente conservadora, o painel de juízes escolhidos aleatoriamente foi tido por imparcial, com um juiz apontado por George W. Bush e outro por Bill Clinton. O terceiro foi nomeado por Ronald Reagan para uma corte distrital e, posteriormente, promovido por Clinton para a Corte de Apelação. A decisão marca a primeira vez em que um juiz apontado por um presidente democrata vota para derrubar o mandato. A Corte do 11o. Circuito não é a primeira a julgar uma apelação do caso. Em junho, a Corte de Apelação do 6o. Circuito declarou o mandato constitucional. A Corte de Apelação do 4o. Circuito considera o caso desde maio e ainda não pronunciou sua decisão. Pela magnitude do processo da Flórida, o caso era considerado ensaio de um possível julgamento na Suprema Corte, que deverá decidir sobre o destino final da lei.

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