Encontro INEU 2025 debate instrumentos de coerção dos EUA e a reação dos países
Crédito: Tatiana Carlotti
Por Victor Farinelli* [Informe OPEU] [Divulgação]
O Instituto Nacional de Estudos sobre os Estados Unidos (INCT-INEU) realizou entre os dias 3 e 5 de dezembro mais uma edição dos seus encontros de final de ano, reunindo convidados e os pesquisadores da rede.
A primeira mesa de debates, no dia 5 de dezembro, debateu os instrumentos da potência mundial e as condições de seus empregos. Os pesquisadores analisaram as políticas intimidatórias que os Estados Unidos sempre utilizaram em sua política exterior, mas que têm se intensificado durante o segundo mandato do presidente Donald Trump, e a reação dos países e blocos econômicos a essas medidas.
A mesa contou com mediação do professor Sebastião Velasco e Cruz (Unicamp) e as apresentações foram desenvolvidas pelos professores Andrea Califano (UFBA), Edna Aparecia da Silva (Unesp), Giorgio Romano Schutte (UFABC) e Magali Favaretto (FGV-SP).
O evento teve transmissão ao vivo e todas as discussões podem ser conferidas no Canal do INEU na plataforma YouTube. Acompanhe abaixo os principais temas do debate.
Sanções econômicas e capitalismo racial

A primeira apresentação da mesa foi do professor Andrea Califano, da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Em sua exposição, ele propôs uma análise das sanções econômicas aplicadas pelos Estados Unidos, apontadas como ferramentas centrais na dinâmica mais ampla do capitalismo, com ênfase nas leituras relacionadas ao capitalismo racial, ancorado “em uma hierarquização racial funcional à própria dinâmica de acumulação capitalista”.
Segundo Califano, o papel crescente das sanções nas últimas décadas transformou a denominada ‘arma econômica’ em um instrumento dominante para a construção da atual ordem do sistema internacional no século XXI. Ele ressaltou que teoria convencional das relações internacionais não reconhece as sanções econômicas como ‘violência’; pelo contrário, elas são tratadas como uma “ferramenta de política externa não violenta, claramente alternativa à guerra e justamente implementadas para alcançar objetivos humanitários”.
Em sua avaliação, a prevalência do uso das sanções reflete uma dinâmica estrutural mais ampla e mais bem capturada na literatura que trata do capitalismo racial. Califano explica que “desde a conquista genocida das Américas, narrativas que colocam o mundo ocidental civilizado em contraste com o atraso do resto do mundo têm sido “constantemente reformuladas em diferentes regimes de acumulação racializada”.
Neste sentido, “as sanções são parte central da reprodução contemporânea da linha de cor global”. Elas atuam como uma ferramenta de organização e gestão do regime de acumulação global, “reforçando as hierarquias da divisão internacional do trabalho”. Um dos seus objetivos primários, salientou Califano, é perpetuar “relações desequilibradas que caracterizam a estrutura hierárquica e racializada do sistema estatal moderno”.
Na medida em são dotadas da capacidade de determinar quem se beneficia das estratégias de acumulação da Era Contemporânea, as sanções tornaram-se “vitais para consolidar o status quo das relações de poder internacionais e administrar o regime global de acumulação, algo que, em tese, caberia às organizações internacionais”, acrescentou.
Segundo Califano, “do lado globalizante desse movimento dialético, as sanções são usadas para penalizar agendas que não cumprem o regime capitalista global, sempre com uma categorização racializada”. De outro lado, “quando o pêndulo se move em direção à desglobalização – cenário atual – as sanções são usadas para construir e marcar fragmentações”.
Em sua avaliação, esse processo de desglobalização amplifica diferenciações racializadas, que são “parte integrante da necessidade do capitalismo de produzir diferenças sociais”.
Ele também reiterou que a proliferação de sanções explicita a crise das organizações internacionais: “elas (sanções) se tornaram um mecanismo primário para impor a ordem global, ofuscando o papel tradicional das organizações internacionais, manifestando-se (através da) transição de medidas consensuais para coercitivas; são usadas para consolidar a distribuição internacional de poder”.
Confira a apresentação de Andrea Califano
Lawfare e aplicação extraterritorial das leis dos Estados Unidos

A segunda exposição da mesa ficou por conta da pesquisadora Edna Aparecida da Silva, doutora em Ciência Política pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Sua apresentação teve como foco o uso do Comitê de Investimento Estrangeiro dos Estados Unidos (CFIUS, em inglês), um instrumento comum na guerra econômica; e o uso do lawfare a partir da aplicação extraterritorial das leis norte-americanas.
Silva trouxe recentes decretos do Governo Trump que usaram o Comitê para restringir investimentos chineses em áreas estratégicas. É um processo que começa no Governo Trump 1, destacou, salientando que no atual mantado, houve uma mudança e uma estratégia mais clara desse propósito.
Ela citou vários casos em que os Estados Unidos pressionaram a regulação do investimento estrangeiro para interferir em processos de fusão ou aquisição em outros países, vários deles envolvendo empresas chinesas ou capital chinês indireto.
“Há uma disputa que diz respeito a uma fração do capital mais sensível à competição tecnológica, que impacta o cenário da inovação, a disputa econômica e as capacidades militares com potencial de desenvolvimento, compreendido nos conceitos de infraestruturas críticas, tecnologias sensíveis ou as chamadas tecnologias emergentes, definidas como aquelas que podem aparecer a qualquer momento”, detalhou.
Do ponto de vista do governo norte-americano, destacou Silva, é preciso uma legislação flexível, que permita a atuação sobre tecnologias “sem ficar preso e com uma margem de atuação”. É justamente o que o CIFUS vem fazendo desde 2007.
Ela relatou que o Comitê foi sendo transformado, com a securitização ou a classificação do investimento de segurança, ampliando as margens do Executivo (estadunidense) para agir, ordenar desinvestimentos, bloquear, suspender e depois, inclusive, revisitar fusões ou aquisições que já aprovadas”.
Segundo a pesquisadora, “o CFIUS materializa a guerra econômica institucionalizada ao modelar a propriedade e o controle de capitais e bloquear aquisições do rival sistêmico”, destacando que a atuação doméstica e internacional do Comitê visa limitar a participação dos capitais chineses no processo de centralização em setores tecnológicos, uma tarefa “que não se limita ao espaço nacional, pois busca atingir as estratégias corporativas”.
Ao reforçar a importância estratégica do CFIUS para os Estados Unidos, especialmente durante a gestão de Donald Trump, Silva salientou “a disputa relativa ao controle do processo de centralização de capitais”.
“Existe uma dinâmica do capitalismo contemporâneo de prevalência das fusões e aquisições. Se tem uma crise de longo prazo do capitalismo há uma prevalência de fusões e aquisições em relação a investimentos novos, os chamados ‘greenfields’”, explicou. Neste sentido, “os Estados Unidos têm na China um rival que desafia sua hegemonia e prevalência nos processos de fusão e aquisição”.
“O CFIUS vem atuando como um instrumento para impedir a participação dos capitais chineses nesse processo de centralização”, interditando a participação chinesa em processos de fusões e aquisições, nos setores classificados.
Em sua avaliação, as promessas de recuperação do emprego e volta dos investimentos dentro dos Estados Unidos do projeto MAGA (Make America Great Again) não poderão ser atingidas sem uma atuação nas estratégias das corporações transnacionais.
Ela também ressaltou que além da atuação através do CFIUS, Trump adotou uma estratégia de comprar golden shares e de aplicar sanções e intervenções. “Não é apenas uma tática de pressão sobre os estados, mas também de pressão sobre as corporações, tanto que a gente viu notícias sobre a Apple e outras empresas, no contexto da guerra comercial”, frisou. “Há uma série de atuações vistas como forma de intervenção direta na dinâmica de acumulação e de interferência nas estratégias corporativas”, acrescentou.
“A atuação do CFIUS transcendeu o monitoramento doméstico e passou a atuar de maneira a reorganizar coercitivamente o capitalismo global. Essa convergência regulatória se verifica a partir do momento em que os estados foram aderindo a essas regulações”, informa Silva.
Ela também apresentou os dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) indicando que “mais de 60 países já adotam essas regulações. É possível identificar uma ampliação do uso desses mecanismos que se orientam a partir do modelo norte-americano”, apontou.
O que estamos vendo, destacou, é a “emergência de um regime internacional de segurança de investimentos baseado em questões de segurança nacional, interesses essenciais ou outras justificativas, construído fora do escopo da governança multilateral”.
Um regime, complementou, que “se constitui e entra em conflito com os acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC)” e vem sendo constituído a partir das “assimetrias das relações bilaterais, portanto, recolocando relações de força e produzindo um mecanismo de contenção da China”.
Confira a apresentação de Edna Silva
Contramedidas jurídicas da União Europeia

Na sequência, o professor Giorgio Romano Schutte (UFABC) trouxe uma reflexão sobre as contramedidas jurídicas adotadas pela União Europeia nos últimos anos. Ele mencionou o livro The American Trap, de Frédéric Pierucci, ex-gerente sênior da Alstom, preso em 2013 no aeroporto de Nova York, após ser acusado de corrupção pelo governo norte-americano.
No livro, Pierucci revela como os Estados Unidos usam leis corporativas anticorrupção e antissuborno para defender suas próprias empresas em casos claros de lawfare. Uma das vítimas, ele passou 25 meses em uma prisão de segurança máxima e só pode retornar à França em setembro de 2018, após as autoridades francesas intervirem em seu favor.
Romano destacou que a União Europeia vem criando a sua própria defesa, criando o blocking statute nos anos 90. A norma estabelece que ‘pessoas, empresas e indivíduos da União Europeia não devem cumprir as sanções norte-americanas, salvo quando excepcionalmente autorizado”; e que “qualquer decisão de um tribunal dos Estados Unidos que aplicar tais sanções é nula dentro da União Europeia e, portanto, inexequível”.
A lei estabelece que “as empresas da União Europeia prejudicadas por sanções extraterritoriais dos Estados Unidos podem acionar os tribunais europeus para recuperar perdas”. A norma, contudo, não funciona. Segundo o professor, “as empresas europeias optam por cumprir as sanções dos Estados Unidos, porque o acesso aos mercados norte-americanos e ao sistema financeiro global baseado no dólar é essencial”.
“Mesmo quando o blocking statute oferece a opção legal de não cumprir (as sanções), seguir as regras dos Estados Unidos, muitas vezes, parece ser comercialmente menos arriscado”, complementa Romano. Em sua avaliação, o principal motivo para a falência da norma foi a falta de unidade dos países do bloco europeu. “A aplicação (do mecanismo) depende das autoridades competentes, que são (autoridades) de nível nacional (em cada país, sem contar com uma autoridade europeia que o faça)”.
“Em 2003, a extraterritorialidade foi reforçada com o Patriot Act (dos Estados Unidos), que deu a FBI o poder de investigar de investigar empresas estrangeiras em larga escala”, salienta. Entre 2004 e 2015, quase todos os bancos acusados de violar a legislação norte-americana de embargos eram europeus. “O caso mais famoso foi o do PNB Paribas, que arcou com uma multa de US$ 8,9 bilhões por ter violado o embargo contra Cuba”, relata.
Romano observa uma nova postura mais recentes nas ações europeias desse enfrentamento, visando maior “soberania econômica e autonomia estratégica”. Neste sentido, ele aponta a introdução, em 2023, do Instrumento Anticoerção, um novo mecanismo jurídico de defesa comercial geopolítica.
Neste escopo, coerção econômica é definida como um “cenário em que um país usa medidas comerciais ou de investimentos (tarifas e embargos) para governos ou empresas da União Europeia a agir contra a sua vontade soberana”. A questão, destacou o professor, é que, novamente, não houve coragem por parte dos governos europeus para colocar este mecanismo em prática.
“A lei entrou em vigor, mas sequer foi testada e nós tivemos, nos últimos meses, uma oportunidade fantástica para aplicá-la”, destacou. “Vários políticos na Europa queriam que fosse usada essa lei contra o tarifaço, mas não aconteceu”.
Em consequência, “Trump conseguiu zerar as tarifas alfandegárias de vários produtos norte-americanos (que entram na Europa) e impor tarifa linear de 15% para vários produtos europeus no mercado estadunidense”.
Confira a apresentação de Giorgio Romano
Contramedidas jurídicas do Brasil

A última exposição da mesa foi realizada pela professora Magali Favaretto, pesquisadora sênior do Centro de Estudos de Geoeconomia do Comércio e Investimento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que abordou as contramedidas jurídicas do Brasil.
A acadêmica destacou um mapeamento que vem realizando das sanções e de 17 acordos recentes firmados pelo governo Trump, para observar padrões deste acordo e entender a lógica dessa política. Essas medidas, destaca, estão inseridas em um contexto em que as esferas política, jurídica e econômica se dividem em duas etapas: a “era da globalização” (1990-2010) e a “era da geopolítica” (a partir de 2011).
“Na esfera política, houve a passagem de um mundo unipolar e de pax americana, para outro, de dispersão de poder, apolar ou multipolar, onde as instituições multilaterais entraram em um cenário de balanceamento inconstante. Na globalização, nós tínhamos China e Rússia como poderes revisionistas; agora, talvez, nós possamos chamar os Estados Unidos de poder revisionista”, avaliou.
Na esfera econômica, ela destacou a passagem “do neoliberalismo para um novo mercantilismo; do livre fluxo de capitais para screening, investimentos e diversos outros controles; e de cadeias globais de valor antes eram baseadas na lógica da eficiência que agora funcionam sob uma lógica de resiliência, com repatriações e subsídios”.
Por fim, na esfera jurídica, Favaretto identificou a passagem de “um multilateralismo centrado na ONU e em todas as instituições multilaterais para o unilateralismo claro, não só dos Estados Unidos, mas também na Europa e na China”; e para um bilateralismo diferente do experimentado no contexto da OMC. “Também passamos do princípio da não discriminação para um protecionismo, com políticas industriais e de subsídios que deixaram de ser proibidos”, destacou.
Frente a este cenário, a especialista enumerou diversas ferramentas utilizadas pelos Estados Unidos como arcabouço normativo para imposição de tarifas e outras medidas de intimidação, como sanções e bloqueio de ativos.
Em seguida, a professora detalhou as tarifas comerciais aplicadas pelos Estados Unidos especificamente ao Brasil, incluindo a Seção 232, de 50% sobre aço e alumínio e os 25% sobre os produtos automotivos, aplicados em março deste ano; a tarifa IEEPA de 10%, imposta a 90 países, em abril; a tarifa de 40% específica para o Brasil, decretada em julho a mais de 700 produtos; e a Seção 301, mecanismo que permite impor novas tarifas ou retirar e suspender concessões.
Ela também lembrou das sanções não comerciais como a Lei Magnistky, aplicada especificamente ao Brasil, enfatizando que as sanções sempre foram “uma grande arma usada pelos governos norte-americanos, sejam republicanos ou democratas, mas que agora aparece como arma geopolítica muito mais evidenciada”.
Sobre as contramedidas aplicadas pelo Brasil, ela identifica três grandes blocos. O primeiro no plano jurídico, “com o apoio aos exportadores, suspensão do PIS/COFINS, o lançamento do Plano Brasil Soberano e a criação de um Comitê Interministerial de Negociação”.
O segundo no plano da defesa do multilateralismo, como a consulta na OMC. E um terceiro, cuja grande novidade é a aprovação do marco regulatório de projeção unilateral. “Pela primeira vez, o Brasil se utiliza de um instrumento unilateral, a Lei de Reciprocidade Econômica regulada por decreto, que cria critérios para o Executivo capazes de suspender concessões comerciais, de investimentos e obrigações de propriedade intelectual em acordos”, salientou.
Segundo Favaretto, isso permite “impor tarifas de forma emergencial e outras contramedidas provisórias como resposta a ações políticas ou práticas unilaterais de países ou blocos econômicos que impactem a competitividade do Brasil”. Ela salientou que esta foi uma medida coordenada do governo com o setor privado e consultas públicas.
Este pacote de medidas adotado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi “uma resposta mais formal ao tarifaço, mas ainda assim um importante marco regulatório”, analisou.
Confira a apresentação de Magali Favaretto ![]()
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