A cooperação policial entre Brasil e EUA no marco do Imperialismo

(Arquivo) Curso de capacitação e troca de boas práticas de resposta rápida, promovido em cooperação entre o FBI no Brasil e o Departamento de Atividades Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal (Depate/PCDF), em 23 set. 2019 (Fonte: Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil)
Segundo da série Relações BR-EUA em matéria de Segurança Pública
Por João Gaspar* [Informe OPEU] [Série] [Segurança pública] [Brasil-EUA]
Da década de 1930 até o fim da Guerra Fria, o relacionamento entre Brasil e EUA em matéria de Segurança Pública se caracterizou por ter uma formatação de cúpula: as negociações eram feitas por altas autoridades de ambas as nações, e os treinamentos e remessas de recursos costumavam ser ofertados a nós a partir de programas institucionais do governo estadunidense (sobretudo após o lançamento do Programa Ponto Quatro, em 1949, na administração Truman), de forma mais ou menos perene, a depender do período em questão.
Entre 1950 e 1970, nesse sentido, a “cooperação” em Segurança Pública ficará a cargo primeiro da Divisão de Segurança Pública da Administração de Cooperação Internacional (ICA, na sigla em inglês) e, com a sua substituição, passará para o Escritório de Segurança Pública da Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional (USAID, na sigla em inglês). Então, sob controle desta última ficará até 1974, quando oficialmente, por decisão do Congresso dos EUA, acaba-se com os programas que então se tinha de “ajuda internacional” em matéria de Segurança Pública levados a cabo por meio de tais agências.
Consulte o Informe OPEU “Atuação da USAID em matéria de Segurança Pública no Brasil (1950-1970)” para saber mais sobre a “cooperação” entre ambos os países durante esse período.
Queremos aqui, pois, comentar, em um primeiro momento, dois casos bastante interessantes da “cooperação policial” BR-EUA anteriores mesmo à criação da ICA (1955-1961), precursora da USAID (1961-2025?). Na sequência, passamos a explorar como se vem dando esse relacionamento desde a década de 1990, quando tal “cooperação” passará a ser propositadamente bastante mais informal (ainda que sua essência violenta e desigual se mantenha inalterada).
Buscamos, dessa forma, ilustrar, empiricamente, o que expusemos no primeiro Informe OPEU desta série, com o título “Segurança Pública na Dependência”.
A “cooperação” de cúpula
Pois bem, com isso em mente, passemos aos dois primeiros casos, aos quais nos referimos, descritos pela professora Priscila Villela (2022, p. 10-11). Trazemo-los, aqui, para que se aperceba como, desde o “início”, a “cooperação” BR-EUA em matéria de Segurança Pública teve caráter antes político que técnico, em uma antecipação dos adjetivos “desigual” e “violenta” que adicionaremos a tal relacionamento.

(Arquivo) O líder comunista brasileiro Luiz Carlos Prestes, em julgamento pelo Tribunal de Segurança, em 1937 (Crédito: Revista Careta)
Em 1936, aos policiais do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) do Rio de Janeiro responsáveis pela captura do líder comunista Luís Carlos Prestes e de sua esposa, Olga Benário Prestes (a qual, judia, seria entregue em breve à Gestapo com conhecimento dos EUA), foram feitos convites, via Embaixada estadunidense, em nome do próprio presidente Franklin D. Roosevelt, para visitarem os departamentos de polícia (PDs, na sigla em inglês) de Nova York, Washington, D.C., e Chicago, bem como o quartel-general do FBI, na capital dos EUA, como forma de recompensa.
Já em 1938, a pedido do chanceler brasileiro Oswaldo Aranha, veio para a capital da República um agente do Serviço Especial de Inteligência do FBI encarregado de auxiliar o governo brasileiro na montagem de um serviço secreto dentro do DOPS carioca, supostamente no intuito de combater mais eficazmente células nazistas espalhadas pelo país. Por óbvio, há que se contestar tal “nobre” objetivo, como o fazemos, apontando-se para a hipótese de que os brasileiros podem haver-se utilizado (sem que os estadunidenses hajam se oposto a isso, em o apercebendo, sublinhe-se) da conjuntura externa e do esforço Aliado na mesma apenas para o fortalecimento do próprio aparato repressivo do Estado Novo varguista (que, à época do Zé Carioca, parecia agradar em muito aos EUA).
O agraciamento dos algozes de Prestes em 1936 e o “ingênuo” – que não se deixe passar a ironia – auxílio na “modernização” da repressão varguista dão mostra de algo que é importante que não se perca de vista quando se analisa, de modo geral, a “ajuda” internacional fornecida historicamente pelos EUA: os critérios de concessão são, em absoluto, políticos, e não técnicos, humanitários etc., por mais que se ouça aos quatro ventos o exato oposto.
Passemos, agora, para uma breve análise da “cooperação policial” BR-EUA, na forma como a mesma vem-se dando desde a década de 1990.
A “cooperação” informal
A partir do fim da Guerra Fria, o relacionamento entre Brasil e EUA em matéria de Segurança Pública passará a ter um caráter bastante mais informal, seja porque os cursos e as remessas de recursos não serão mais oferecidos a nós no âmbito de programas governamentais estadunidenses efetivamente institucionalizados, seja porque as negociações se darão de maneira pessoalizada, não raro entre oficiais de baixa patente, e muitas vezes sem mesmo a ciência da cúpula das corporações, ou dos governos aos quais estas respondem. A essência desigual e violenta, porém, como já dissemos, permanece inalterada.
Com esse processo, passa-se a identificar duas modalidades – no tocante aos treinamentos, que serão o principal modo como irão interagir EUA e Brasil desde então – de “cooperação” bilateral, que, diferindo na aparência, são as mesmas em essência, enquanto duas expressões de um mesmo fenômeno. São elas:
1) Modalidade Servidores/BR Servidores/EUA, em que o interesse “maior” vem de nossa parte, de modo que nós arcamos com as despesas (integralmente ou em parte) relativas aos programas em si e ao deslocamento até os EUA. Nesta modalidade, os treinamentos geralmente se dão em território estadunidense e são negociados com base nos laços dos nossos oficiais para com aqueles estadunidenses;
2) Modalidade Servidores/EUA Servidores/BR, em que o interesse “maior” vem da parte dos estadunidenses, de modo que eles arcam integralmente com as despesas relativas aos programas em si e/ou ao seu deslocamento até o Brasil para ministrarem os cursos. Nesta modalidade, os treinamentos são ofertados pela Embaixada.
Para ilustrar tal quadro, comentaremos a seguir dois episódios recentes de “cooperação policial” entre agências brasileiras e estadunidenses que visavam à “capacitação” dos nossos oficiais, chamando a atenção para como vieram a ser organizados e financiados os programas, onde os mesmos se deram e em que eles consistiram, isso é, sublinhando quais as modalidades em que os mesmos se inserem e quais os seus objetivos.
Conforme noticiado pelo veículo regional Página 3, entre 24 de agosto e 1º de setembro de 2024, três guardas municipais de Balneário Camboriú (BC), estado de Santa Catarina – cujas forças são, de modo geral, exemplares parceiras dos EUA – , estiveram no Departamento do Xerife do condado de Broward, na Flórida, fazendo um intercâmbio junto dos policiais locais, com investimento da prefeitura de BC mesmo, conforme a modalidade (1)¹.
Em entrevista à reportagem citada, o então secretário de Segurança Pública da cidade, Gabriel Castanheira Júnior, disse que o convite para que os guardas fossem aos EUA partiu de um amigo seu, que trabalhava naquele Departamento. Segundo ele,
… o mais positivo é Balneário Camboriú ter recebido convite desse país, que é referência em segurança pública. Lá eles têm o modelo de polícia ideal, que é a polícia municipal, que é a guarda. Eles chamam de polícia municipal, mas é a guarda, que é o modelo que defendemos e falamos desde 2017.
… Não vão passear, é visita técnica, vão fazer imagens, vão ter treinamento de tiro, treinamento com a SWAT, voos de aeronave, vai ter treino na água, vão ver como são as salas de videomonitoramento. (…) Os três estão muito empolgados e tenho certeza de que voltarão com experiências e ideias incríveis para aplicarmos na nossa Guarda. Não tem preço isso, vão trazer muita produtividade.
Não à toa, em março do corrente ano, vieram em comitiva visitar Balneário Camboriú o xerife do Condado de Broward, Gregory Tony – nos EUA, o ocupante do cargo de xerife é eleito pela população do condado, e não indicado pelo governador do estado, como é o caso dos chefes das nossas polícias estaduais e das nossas guardas –, e o seu vice, o brasileiro Marcus Pasetti, que cresceu na região e parece haver sido o interlocutor entre Brasil e EUA. A expectativa é que mais um grupo de nossos guardas embarque rumo à Flórida no final do ano, para treinar junto da sua polícia local.
Perceba-se, assim, o caráter informal que subsiste mesmo após haverem travado contato o xerifado de Broward e o gabinete do Executivo municipal de BC: não há um programa robusto de intercâmbio que tenha sido acordado oficialmente entre as forças floridense e catarinense, mas, sim, ações esparsas, organizadas em nível interpessoal entre dirigentes de cá e de lá. Outras relações semelhantes já mais antigas, como da Polícia Civil de Santa Catarina com a Embaixada e com departamentos locais de polícia dos EUA, mostram que são poucas as perspectivas de que tal “cooperação” ganhe, no futuro, um arcabouço institucional e uma formatação perene.
Além disso, em se buscando determinar qual a motivação real de tal intercâmbio – se “resolução de problemas”, para capacitar a guarda municipal de BC e a polícia de Broward conjuntamente, ou se “relações públicas”, para permitir aos dirigentes locais, brasileiros e estadunidenses, basicamente, a gerência do consenso interno e internacional, para além dos interesses individuais dos seus componentes e da burguesia que os informa –, fica claro como a segunda opção prevalece no caso em questão. Para tanto, pesam, sobremaneira, as inúmeras postagens e veiculações na mídia (em ambos os países), tratando de tal interação internacional, que entendemos ter a função precípua de “mostrar trabalho” e de construir uma imagem de excelência em torno às corporações.
(Arquivo) Xerife do condado de Broward (4º da esq. para a dir.) junto de guardas municipais de Balneário Camboriú pertencentes ao destacamento de Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), na praça Almirante Tamandaré, em 19 mar. 2025 (Crédito: Gregory Tony no Facebook)
Não obstante, há que se pôr em discussão os eventuais resultados “práticos” de tais programas, na medida em que as guardas brasileiras, por Estatuto, não só não são corporações policiais municipais de jure (atribuição, dentro do estado, das Polícias Militar e Civil), como devem se afastar de institutos jurídico-operacionais de caráter militar, de modo que uma “cooperação” semelhante com os EUA – treinar junto da SWAT, por exemplo – poderia contribuir para que tenhamos conformações por ora inconstitucionais de tais instituições (em benefício de nossas elites, claro, mas também, e principalmente, das estadunidenses, como explicamos no primeiro Informe desta série OPEU).
Exemplos de “cooperação” conforme a modalidade (2) foram os envios, em duas ocasiões já, em 2023 e 2024, de policiais civis catarinenses à Academia Internacional de Cumprimento da Lei (ILEA, na sigla em inglês) de Gaborone, em Botsuana, mantida pelo Escritório de Assuntos Internacionais de Narcóticos e Cumprimento da Lei (INL, na sigla em inglês) do Departamento de Estado dos EUA, para a realização de cursos ministrados por agentes do Departamento de Investigações de Segurança Doméstica (HSI, na sigla em inglês) e do FBI em tráfico humano e crimes cibernéticos, respectivamente. A oferta para o atendimento dos cursos foi feita diretamente aos servidores selecionados pela Embaixada dos EUA, a qual também custeou integralmente suas viagens e estadias, afora o treinamento em si (algo que a Delegacia Geral da corporação quer que se dê de forma diferente no futuro, isso é, que a oferta de cursos seja feita para si, que então designará os policiais que irão ao exterior em treinamento)².
Em outra ocasião, centenas de policiais brasileiros foram enviados para a ILEA de San Salvador, em El Salvador, fruto de contatos estabelecidos entre a extinta Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (Sesge) do Ministério da Justiça do Brasil e a Embaixada dos EUA no país, novamente, com tudo sendo integralmente custeado pelos estadunidenses. Aqui, porém, a oferta era feita de forma ligeiramente diferente. Segundo o delegado federal Andrei Augusto Passos Rodrigues, então comandante da Sesge, para Natalia Viana, repórter da Agência Pública:
Existe o que a gente chama de um “acordo-macro”, um guarda-chuva onde os cursos são ofertados (sic), a gente faz a análise do interesse para [a] Secretaria e para o evento, e se é [de interesse] a gente faz a indicação dos profissionais. Nós não pedimos, não propusemos, não indicamos nenhum curso específico. A organização, a dinâmica, os instrutores, o custeio, o local, é tudo a cargo do governo norte-americano.
As ILEAs são escolas internacionais voltadas para a “capacitação” de operadores da justiça criminal mundo afora (policiais, juízes, promotores etc.) e para a construção de laços de amizade entre eles próprios e para com os oficiais estadunidenses, estando presentes em todos os continentes por meio de complexos regionais. Localizados em Botsuana, Gana, El Salvador, Hungria e Tailândia, esse complexos funcionam em parceria com os governos locais, sendo os instrutores, sempre, agentes federais dos EUA. Importante que se diga que as ILEAs incentivam o permanente contato entre seus mais de 70 mil ex-alunos (e a continuidade da capacitação destes conforme a doutrina e os códigos estadunidenses) por meio do seu Portal Alumni, pelo qual os graduados podem interagir e acessar recursos pertinentes às suas atividades. Existe, ainda, uma ILEA em Roswell, no estado do Novo México, EUA, que organiza simpósios para oficiais sêniores, sendo a Academia de treinamento mais avançada e de mais alto nível entre as ILEAs.
(Arquivo) Emblemas das ILEAs espalhadas pelo mundo (Crédito: ILEA Alumni Portal)
Acreditamos que um dos objetivos públicos da ILEA de San Salvador publicados em seu sítio virtual nos ajuda a compreender a trama por trás de tal “cooperação”: “Incentivar relacionamentos entre entidades de aplicação da lei estrangeiras e suas contrapartes estadunidenses para assistir na proteção dos cidadãos e dos negócios americanos, por meio de uma cooperação internacional fortalecida” (tradução e grifo nossos), dizem eles. Para além disso, vem a capacidade de gerência do consenso internacional e, pois, de reproduzir sua hegemonia sobre nós, estando eles associados às nossas elites econômica e dirigente, as quais, por sua vez, veem aí possíveis ganhos semelhantes no plano doméstico – em linha com o que anteriormente descrevemos.
O caráter informal, finalmente, neste caso, aparece tanto no modo como são feitos os convites para que os nossos oficiais atendam aos cursos, de um lado, como na maneira com que são ofertados, de modo geral, os treinamentos. De fato, muitas vezes, os cursos, palestras, workshops etc. são oferecidos e organizados por meio de aplicativos de mensagens como o WhatsApp³, entre servidores brasileiros e estadunidenses de maior ou menor importância institucional, e não passam de iniciativas esparsas e/ou conjunturais, sem que as nossas chefias policiais tenham maiores informações acerca dos programas.
Além disso, esse caráter advém também do significativo aspecto individualista dos treinamentos, o qual transparece já do objetivo acima comentado de fazer cada agente criar laços “pessoais” com suas contrapartes estrangeiras (principalmente estadunidenses, por óbvio, para que se “quebre o gelo,” pensando em futuras “parcerias” mais abrangentes), e que se associa a todos os possíveis benefícios individuais derivados dos treinamentos, conforme comentamos noutras ocasiões. É, pois, a velha técnica empregada pelos impérios através dos tempos e que ganha nova força nas nossas sociedades subdesenvolvidas, onde a necessidade material de cada qual deve falar mais alto: divide ut regnes (do latim, dividir para imperar).
Sem um projeto coletivo encabeçado pelo Estado, como fica claro, não poderemos (re)assumir as rédeas da nossa história.
Conheça outros textos do autor para o OPEU
Informe “Segurança Pública na Dependência”, em 10 abr. 2025
Informe “A lisergia material de Trump 2.0”, em coautoria com Morgana Trintin, em 7 mar. 2025
Informe “Atuação da USAID em matéria de Segurança Pública no Brasil (1950 – 1970)”, em 24 fev. 2025
Informe “Reflexões sobre Trump, Musk e a simbiose público-privada nos EUA”, em 11 fev. 2025
Informe “AIPAC x SQUAD: o ‘lobby’ israelense para impedir candidaturas progressistas nos Estados Unidos”, em coautoria com Camila Vidal, em 8 jan. 2025
Informe “O que significa Marco Rubio como secretário de Estado para a política externa dos EUA?”, em 15 nov. 2024
Informe “O evangelho d’O Sonho Americano, pela Rede Globo”, em 13 nov. 2024
¹ Intentamos, junto da prefeitura de BC, obter, para a presente pesquisa, mais informações sobre o caso, por meio da Lei de Acesso à Informação, recebendo, porém, em resposta, que todas as informações solicitadas constavam já da matéria publicada no jornal Página 3, a qual havíamos anexado no formulário digital e-SIC como forma de contextualização do pedido.
² Informações obtidas em entrevista concedida pelo Diretor da Academia de Polícia da Polícia Civil de Santa Catarina, sr. André Bermudez, na sede da Acadepol, em Florianópolis, no dia 27 nov. 2024, em cujo nome agradecemos à PCSC pela colaboração. A interpretação dos dados colhidos, não obstante, feita a partir dos referenciais teóricos adotados por nós, pesquisadores, é de nossa inteira responsabilidade.
³ Informação obtida com a entrevista conduzida na Acadepol/PCSC.
* João Gaspar é graduando em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina, bolsista do Instituto de Estudos Latino-Americanos (IELA-UFSC) e colaborador do projeto “O poder das ideias e a manutenção hegemônica através do consenso: Estados Unidos e América Latina”. Contato: joaogkg@hotmail.com.
** Revisão e edição final: Tatiana Teixeira. Recebido em 8 abr. 2025. Este e os próximos Informes desta série derivam de uma pesquisa que vem sendo conduzida no âmbito do projeto “O poder das ideias e a manutenção hegemônica através do consenso: Estados Unidos e América Latina”, sob orientação da professora Dra. Camila Feix Vidal. Este conteúdo não reflete, necessariamente, a opinião do OPEU, ou do INCT-INEU.
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