Brasil

Migração de brasileiros e Direitos Humanos nos Estados Unidos de Trump

Série ‘Relações Brasil-EUA’, parte II

Por Andréia Fressatti Cardoso*

Segundo dados do Department of Homeland Security (DHS), em 2017, foram realizadas 461.540 apreensões de estrangeiros em território estadunidense, tendo deles sido removidos 295.364 (63,9%), e 100.754 (21,8%), retornados. Na primeira categoria, encontram-se aqueles que, considerados como inadmissíveis ou deportáveis, saem do território estadunidense com base em uma ordem de remoção. Na segunda, estão os que, igualmente classificados como inadmissíveis ou deportáveis, saem do território sem base em fatos de ordem de remoção.

Os brasileiros representam 3.699 (0,8%), 1.726 (0,6%) e 521 (0,5%) de cada um destes números, respectivamente. Embora seja uma taxa pequena quando comparada às informações do total de imigrantes que adentram ilegalmente o território estadunidense, torna-se um número significativo diante das atuais políticas anti-imigração dos Estados Unidos.

O republicano Donald Trump foi eleito com um discurso considerado xenófobo, de diversos ataques à população de origem latina e com a promessa de “América primeiro”. Defende um nacionalismo de exclusão dos grupos que não são originários dos EUA, e as promessas de campanha de uma política mais severa para coibir a entrada destes estrangeiros foram concretizadas logo nos primeiros anos de seu governo.

A Agência de Imigração e Fiscalização Aduaneira (Immigration and Customs Enforcement Agency – ICE) foi orientada a aumentar sua fiscalização, seguindo a política de “tolerância zero” propagada pelo presidente eleito, o que gerou um sentimento de terror entre os imigrantes que se encontram nos Estados Unidos. As associações de proteção dos direitos destes grupos os têm orientado quanto a seus direitos em caso de apreensão pelo órgão. Desde 2017, os órgãos diplomáticos brasileiros nos Estados Unidos passam a contar com orientações a imigrantes em condição ilegal oriundos do Brasil, a fim de atendê-los quanto a seus direitos e à possibilidade de regularização de sua estadia. O Consulado do Brasil em Atlanta-GA realizou, por exemplo, uma palestra sobre a situação dos brasileiros irregulares nos Estados Unidos, visando a proteger seus nacionais, bem como possui em seu site uma cartilha para a orientação destas pessoas.

Em 2018, duas situações revelaram as violações promovidas pela política do governo Trump. A primeira delas foi a orientação dada aos militares para atirarem na Caravana Migratória oriunda da América Central: os militares deveriam considerar as pedras que lhes fossem atiradas como tiros de rifle e responder à altura de uma agressão armada. A segunda, que afetou diretamente famílias brasileiras, foi a decisão de separar os filhos de seus pais quando da detenção de imigrantes ilegais. O objetivo era criar um desincentivo suficientemente gravoso para que as pessoas não cruzem a fronteira de modo ilegal, e como uma vantagem nas negociações no Congresso. Como noticiou o jornal The Washington Post, o próprio Trump admitiu que a política de separação de famílias foi utilizada como ferramenta para negociação no Congresso.

Os Estados Unidos são signatários da Declaração Relativa à Proteção das Crianças de 1993, o que implicaria a responsabilidade internacional pelos danos causados às crianças na separação de seus pais. Como citado acima, o governo usou, porém, a separação de famílias para obter vantagens no Congresso para apoio a outras políticas anti-imigratórias que pretende implementar, como o muro na fronteira sul dos Estados Unidos. Apesar de a administração Trump ter-se comprometido a não mais separar as famílias, a prática ainda ocorre quando os imigrantes são detidos.

O apoio de Bolsonaro à política de Trump

Estima-se que em torno de 49 crianças brasileiras tenham sido separadas de sua família, o que é apenas uma parcela das mais de 900 crianças detidas longe de seus pais. Buscando a composição da questão diplomática, ainda em 2018, o então ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, visitou cidades estadunidenses e negociou a reunião destas crianças a suas famílias, e que a saída delas do território estadunidense fosse considerada voluntária. Em agosto de 2018, a Folha de S. Paulo noticiou que todas as crianças brasileiras já estavam junto a seus pais.

Quando Jair Bolsonaro (PSL) assumiu a presidência, a crise quanto à separação de famílias brasileiras nos Estados Unidos havia sido em grande medida superada pela atuação do ministro dos Direitos Humanos de seu antecessor Michel Temer (PMDB). Durante a campanha, Bolsonaro afirmou que pretendia estreitar as relações entre Brasil e Estados Unidos, inclusive apresentando elogios à administração Trump. Chegou a afirmar em sua pré-campanha que o presidente estadunidense lhe servia de exemplo. Uma vez eleito, uma das medidas para estreitar esta relação foi a emissão de um parecer em que o Brasil, cedendo às pressões do governo estadunidense, autorizava a remoção ou o retorno de brasileiros com apenas uma declaração de nacionalidade. Tal medida facilitaria a deportação de brasileiros por parte dos Estados Unidos.

O artigo 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH/1948) assegura o direito de mobilidade para escolher livremente o local de sua residência no interior de um Estado, bem como o de abandonar e reingressar em seu país. Ainda que um país possa regular aquele que adentra ou não seu território, o tratamento que estas pessoas recebem deve estar de acordo com proteções de direitos humanos, direitos que as políticas do governo Trump parecem violar. O desafio da próxima composição da embaixada brasileira nos Estados Unidos quanto à questão migratória é considerar os direitos humanos no tratamento de imigrantes, ainda que os brasileiros representem uma pequena parcela deles.

 

* Andréia Fressatti Cardoso é mestranda no Programa de Pós-Graduação em Ciência Política do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e bolsista de Mestrado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC). E-mail: afressatticardoso@gmail.com.

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