América Latina

A falácia do narcoterrorismo: hegemonia e imperialismo na América Latina 

Casa Branca divulga fotos do presidente Trump enquanto acompanha a operação que derrubou Maduro (Crédito e fonte: Casa Branca/ Iris Star)

Dossiê “Trump 2.0 e o golpe na Venezuela

Por João Gaspar* [Informe OPEU] [Segurança Pública] [Narcoterrorismo] [Venezuela] [NSS 2025] [Hegemonia] [Imperialismo]

O conceito de narcoterrorismo voltou a uma posição de destaque no debate público brasileiro. Inicialmente, isso se deu por causa do PL nº 3.830/2024, que tramita na Câmara de Deputados, visando a transformar organizações criminosas brasileiras em grupos terroristas. E também a partir da operação policial “Contenção” do governo do estado do Rio de Janeiro nos complexos da Penha e do Alemão. Deflagrada em 28 de outubro do ano passado, ela deu ensejo a uma movimentação parlamentar no sentido de fazer avançar, no interior do assim batizado PL “antifacção” (nº 5.582/25), essa mesma proposta de transformar o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV) e outras facções brasileiras em grupos terroristas. 

Nesse contexto, houve um esforço concertado entre políticos, sobretudo, da direita, em prol do convencimento da população de que, sim, o crime organizado brasileiro é “terrorista”, haja visto, supostamente, seu modus operandi: instauração de um Estado paralelo, com controle armado sobre o território, domínio sobre a prestação de serviços, restrição da mobilidade dos moradores e cobrança, à força, de taxas sobre os mesmos. 

Existem, no entanto, ao menos duas questões aí, que fazem todo esse debate bastante caro a nós, analistas de Relações Internacionais – e que os recentes acontecimentos na Venezuela vieram a corroborar. 

Maduro, Noriega e as drogas: a lei que vale é a dos EUA 

Confira a análise do professor Paulo Pereira acerca da operação estadunidense na Venezuela – que culminou no sequestro do presidente Nicolás Maduro e da primeira-dama, Cilia Flores, e na sua condução para Nova York, para enfrentarem acusações de “narcoterrorismo” – no seguinte informe OPEU: “Maduro, Noriega e as Drogas: a lei que vale é a dos EUA”.

Operários do consenso 

Em primeiro lugar, a classificação de “terrorista” de nossas organizações criminosas pode não passar de um artifício retórico levado adiante por parte de nossas classes dominantes, com o objetivo de aprofundar – com reduzidos custos políticos, porque ancorado em consensos construídos junto à generalidade da sociedade brasileira – a repressão bruta sobre as áreas e populações marginalizadas que se veem sob a tirania do crime organizado. Tem grande importância, para isso, o convencimento das classes médias-altas do país, mas, também, e talvez até mais fundamentalmente, das classes mais baixas do povo, incluindo aí os próprios moradores dos complexos cariocas e favelas paulistas dominados por criminosos. 

Nesse sentido, a operação associada de nossa grande mídia e de diversos dos nossos políticos se justifica, estando ambos alinhados com e sendo informados pelos interesses da burguesia brasileira. Basta ver o esforço da direita para fazer avançar essa pauta no Legislativo e, do mesmo modo, da imprensa tradicional, para convencer a população, tudo de forma concertada, e então se verá que há algo por trás disso tudo. 

Particularmente quanto ao papel da mídia, importa citar, aqui, as falas do ex-BOPE anunciado como especialista em Segurança Pública, o Ted talker Rodrigo Pimentel (idealizador, junto do cineasta José Padilha, do clássico “Tropa de Elite”), em programa da Folha de S. Paulo e em edição do The Noite com Danilo Gentilli, em que ele defende, persuasivamente e qual intelectual orgânico a serviço da burguesia, o caráter terrorista das facções brasileiras. 

Para uma população que não aguenta mais tanta violência em seu dia a dia, seja porque a vivencia na pele, seja porque é apenas isso que vê nos jornais, comprar essa ideia é fácil, assim como as políticas populista-repressivas que restam, aí, como corolário, a serem legitimadas exatamente com apoio popular. Nesse contexto, pessoas que nunca se manifestaram politicamente, como alguns nomes da comunidade do jiu-jitsu brasileiro, estão vindo a público apoiar e difundir a ideia de que as nossas facções são grupos terroristas. E o problema é que, uma vez construído verdadeiramente esse consenso em nossa sociedade, difícil vai ser retroceder desde um trabalho crítico… Muito, muito difícil. 

Imperialismo em ação 

segunda questão que esses debates sobre Segurança Pública e terrorismo nos colocam diz respeito à soberania brasileira, na medida em que o reconhecimento de existirem grupos terroristas atuantes no interior do nosso território poderia ensejar a intervenção em nosso país por parte dos Estados Unidos. Não custa lembrar que, historicamente, governos estadunidenses se valeram do combate ao tráfico de drogas, ao terrorismo e, mais recentemente, ao narcoterrorismo, para legitimarem suas ações extraterritoriais de fundo imperial – sejam elas de construção de consensos (via oferta de treinamentos e remessas de recursos a corporações policiais estrangeiras), sejam de ativa e direta coerção (intervenção militar, sanções econômicas para desestabilização política etc.). 

Conexão RJ-EUA: engrenagem do controle global de drogas

Vale, aqui, recomendar a consulta ao informe OPEU “Conexão RJ-EUA: engrenagem do controle global de drogas”, escrito pelos professores Paulo Pereira e Priscila Villela, em que é desvelado o significado transnacional da operação policial levada a cabo pelo governo do estado do Rio de Janeiro nos complexos da Penha e do Alemão, no final de outubro de 2025. 

Pois bem: note-se que ambos os caminhos que indicamos antes servem à manutenção hegemônica estadunidense e ao exercício de sua violência imperial sobre a periferia latino-americana, visando ao atendimento dos interesses das classes dominantes daquele país, em associação às suas contrapartes locais. O primeiro caminho, pelo consenso, desvelado por uma leitura gramsciana das Relações Internacionais, vinha, até Trump 2.0, sendo preferido, de modo geral, pelos formuladores de política externa dos EUA, por encobrir seus reais fins e caráter, travestindo suas ações com uma roupagem virtuosa, humanitária e altruísta. Hoje, porém, a opção pelo exercício coercitivo, às claras, do imperialismo parece se haver feito, novamente, norma. 

Nós já conhecemos, no Brasil, desde há muito, essa primeira forma de exercício de violência imperial por parte dos EUA na Segurança Pública, como o trabalho da professora Priscilla Villela. junto à Polícia Federal, e o meu próprio, junto à Polícia Civil do estado de Santa Catarina, demonstram. Não conhecemos, porém, aquela segunda forma, diferentemente, por exemplo, do Panamá, com a operação militar estadunidense “Causa Justa”, que culminou no sequestro do seu então presidente, Manuel Noriega, em 1989; e da Venezuela, que semelhantemente viu seus presidente e primeira-dama serem abduzidos pelos EUA no sábado último, como resultado da operação “Resolução Absoluta”. 

Consulte os três primeiros informes da série “Relações BR-EUA em matéria de Segurança Pública”, que publiquei, aqui no OPEU, e entenda como os estadunidenses utilizam a construção de consensos, a partir do relacionamento junto de nossas corporações policiais, para a manutenção de sua hegemonia e o exercício de sua violência imperial sobre/contra nós, da periferia americana, buscando, sempre, atender aos interesses da sua burguesia, que informa sua política externa. Seguem os textos: “Segurança Pública na Dependência“, “A cooperação policial entre Brasil e EUA no marco do Imperialismo” e “Ingerência externa: exceção ou regra?“.

A política por trás do conceito de “narcoterrorismo” 

Vemos, assim, que dessa operação jurídico-discursiva, objetivando à transformação das organizações criminosas brasileiras em grupos terroristas, podem advir, de um lado, mais políticas repressivas; e, de outro, real intervenção estrangeira. Feridos nosso povo e nossa soberania, sairiam, não obstante, e talvez por isso mesmo, contentes as nossas classes “dominantes-dominadas”, vendo atendidos os seus escusos interesses — ordem burguesa sem contestação ativa, maior atratividade de investimentos estrangeiros, ingresso de mão de obra barata e desqualificada no mercado de trabalho (reduzindo-se, assim, os salários, já imersos em um regime de superexploração da força de trabalho) etc. 

Para comprovar brevemente que toda essa nossa preocupação com esse movimento não é sem fundamento, ou mera teoria da conspiração, vejamos como se deu a construção discursiva do conceito de narcoterrorismo e qual foi, historicamente, sua importância estratégico-consensual para os EUA e as elites latino-americanas. 

US government's 'war on drugs' | Drugs | The Guardian

Recorte de matéria publicada no britânico The Guardian, em 1971, sobre a guerra de Nixon contra as drogas

Para isso, precisamos voltar à década de 1970, quando o tema das drogas não só é internacionalizado, como securitizado, por parte dos EUA, durante a administração de Richard Nixon. De fato, Nixon, em 1971, declarou que o vício em drogas era o inimigo público número um dos EUA e, já em 1973, criou a ”Drug Enforcement Administration” (DEA), uma agência policial federal estadunidense semelhante ao Escritório Federal de Investigações (FBI, na sigla em inglês), que tinha por atribuição exclusiva o policiamento antinarcóticos. 

Acontece que, em parte para reduzir os custos políticos de se aumentar a repressão policial domesticamente, em parte já visando à instrumentalização do tema das drogas para o exercício da violência imperial dos EUA sobre a América Latina, desde o início a agenda contra narcóticos e, por extensão, as atividades da DEA estiveram voltadas para o estrangeiro. Sob o argumento, então, de que se devia, antes da demanda, combater a oferta e o trânsito das drogas, os países latino-americanos, com destaque para a Colômbia, devido à produção de cocaína, viram-se tragados pela política externa estadunidense (consensual e, se necessário, coercitivamente) para essa agenda. O Brasil também foi bastante mirado, nesse contexto, supostamente por participar da rota do tráfico de cocaína (de fato participava e ainda participa, mas havias mais coisas por trás disso, como esperamos deixar claro). 

Segundo dados apresentados pelos pesquisadores Laura Vicentin Lammerhirt e Victor Merola, entre as décadas de 1970 e 1980, o mercado consumidor estadunidense era responsável pelo consumo de 33% da heroína, 80% da maconha e a totalidade da cocaína produzidas por Bolívia, Colômbia, Jamaica, México e Peru. Isso é, caso o combate fosse à demanda de drogas, o alvo das políticas antinarcóticos deveriam ser (pasmem!) os próprios EUA. 

Em pouco tempo e, sobretudo, durante a administração Ronald Reagan, na década de 1980, a produção e o tráfico de drogas passarão a ser vinculados, no discurso oficial estadunidense e de governos da região que fossem seus aliados, às guerrilhas latino-americanas, como as Forças Armadas Revolucionárias (FARCs) e o Exército de Libertação Nacional (ELN), na Colômbia; o Sendero Luminoso, no Peru; e a Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN), na Nicarágua. 

Com isso, surge o conceito de “narcoguerrilha”, cuja função precípua, no seio de um esforço de contrainsurgência, era negar a lógica política desses movimentos de contestação social, deslegitimando-os e difamando-os publicamente. Por conta disso, esses movimentos viam-se enfraquecidos, sem apoio popular ou possibilidades de recrutamento, além do que políticas mais violentas poderiam ser então levadas a cabo pelas autoridades estatais, junto dos EUA, com custos políticos reduzidos, uma vez contassem com apoio popular. 

Eis, pois, a importância dessas construções discursivas que, dando origem a consensos sociais, permitem que sejam levadas adiante políticas extraordinárias, não raro de caráter violento, por parte do governo, em prol de alguma agenda (que sempre foi e é de classe!). Além disso, essa operação discursiva servia para também ocultar o envolvimento dos próprios governos da região (e dos EUA) com o narcotráfico — não nos esqueçamos, afinal, do caso Irã-Contras, no contexto da luta contra os sandinistas na Nicarágua. 

O relacionamento das guerrilhas latino-americanas com narcotraficantes por óbvio existiu, porém não da forma que os EUA e seus aliados na região colocavam. A começar pelo fato de que ambos não eram a mesma coisa, ou seja, não se confundiam. Os narcotraficantes tinham por fim de suas atividades o lucro, enquanto as guerrilhas tinham objetivos eminentemente políticos. O que ocorria era que advinham algumas parcerias, por assim dizer, pragmáticas: por exemplo, as FARCs e o ELN cobravam impostos de produtores e ofereciam proteção a plantadores de coca, a laboratórios clandestinos de refino da cocaína e a rotas de tráfico. Em troca, recebiam dinheiro por parte de narcotraficantes, com o que financiariam suas operações, ou mesmo armas e outros equipamentos para utilizarem para seus fins. Agora, misturar as duas coisas, e confundir, de modo geral, a insurgência com o narcotráfico, isso não passou de artifício retórico utilíssimo para as classes dominantes associadas dos EUA e da América Latina. Não se tem registro, senão a partir de investigações conduzidas pelos próprios EUA (e, portanto, altamente tendenciosas) de que as guerrilhas hajam elas próprias liderado a cadeia de produção e tráfico de drogas. 

No final da década de 1980, com a aprovação da Lei Antiabuso de Drogas (Anti-Drug Abuse Act, em inglês) e de uma emenda à Lei de Assistência Estrangeira (The Foreign Assistance Act, em inglês), os EUA passam a operar um processo de “certificação” de países no combate à produção e ao tráfico de drogas, conforme estivessem eles mais ou menos alinhados com suas determinações e instruções na Guerra às Drogas. Países que fossem “descertificados” estavam sujeitos à suspensão de assistência econômica e militar e de endosso político internacional em fóruns multilaterais por parte dos EUA, à aplicação de sanções econômicas e, potencialmente, à intervenção estadunidense. 

Vale dizer que em setembro de 2025 a Colômbia (junto de outros países como a própria Venezuela) foi descertificada pelos EUA pela primeira vez em 30 anos, em um contexto de tensionamento no relacionamento entre os seus respectivos presidentes, Gustavo Pedro e Donald Trump. 

Gerenciando o Grande Pacto Securitário Burguês 

Conforme expõe a professora Priscila Villela, com o fim da Guerra Fria, na década de 1990, o tráfico de drogas e outros crimes transnacionais passam a ocupar o espaço que o comunismo ocupava como imperativo moral da política externa estadunidense, isto é, como o “inimigo declarado da nação”. 

Assim, há uma reconfiguração da Doutrina de Segurança estadunidense, no interior do que eu chamo de grande Pacto Securitário Burguês operado pelos EUA, seguindo na sequência de alvos construídos por seus formuladores de política e formadores de opinião, informados pela classe dominante estadunidense: assim como do nazista passou-se ao comunista, do comunista passava-se, então, ao narcotraficante — e, logo, do narcotraficante passar-se-ia ao terrorista e ao narcoterrorista, postos, outrossim, ao lado do imigrante. Com isso, mantinham-se justificadas as políticas de manutenção hegemônica consensuais e coercitivas dos EUA mundo afora, no âmbito da Segurança Pública feita transnacional, com destaque para a periferia americana. 

Nesse viés, lê-se repetidamente, na recém publicada Estratégia de Segurança Nacional (NSS, na sigla em inglês) dos EUA, sobretudo na seção sobre o Hemisfério Ocidental — onde é apresentado um “Corolário Trump” à Doutrina Monroe —, termos como “narcoterrorismo”, “cartéis”, “fluxos de drogas”, “gangues”, “organizações criminosas transnacionais” etc., corroborando o que acabamos de expor. A Guerra às Drogas é, afinal, instrumento de gerenciamento de consensos nacionais e internacionais, servindo primariamente à reprodução hegemônica de grupos dominantes, no plano doméstico, e dos EUA, no plano interestatal. 

A Estratégia de Segurança Nacional de Trump 2.0

Consulte o seguinte informe OPEU do professor Williams Gonçalves para saber mais sobre a nova Estratégia de Segurança Nacional dos EUA: “A Estratégia de Segurança Nacional de Trump 2.0”.

Os recentes sequestro e condução ilegal à corte federal de Manhattan do presidente venezuelano, Nicolás Maduro, e da sua esposa, Cilia Flores, inserem-se nesse contexto, na medida em que os EUA valeram-se da acusação de ambos terem ligações com o narcotráfico para desencadear, com apoio de parcela significativa das opiniões pública e oficial, doméstica e internacionalmente, a operação “Resolução Absoluta”. 

É importante não se perder de vista o caráter político, antes que objetivo, dessas acusações. Juan Orlando Hernández, ex-presidente hondurenho condenado em 2024 por envolvimento com o tráfico de armas e drogas pela mesma corte, em que se apresenta agora o casal venezuelano, recebeu, no final de 2025, o indulto presidencial de Donald Trump às vésperas das eleições gerais em seu país natal, e seu partido, o apoio dos republicanos. Após os acontecimentos recentes, o jornal The New York Times trouxe a seguinte manchete: “Um perdão e uma acusação em Nova York mostram a geopolítica subjetiva de Trump”. Cirúrgico. 

A Colômbia, com suas FARCs e ELN, vem a ser, agora, central para o nosso informe. Isso porque, em 1997, as FARCs são incluídas na lista de Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO, na sigla em inglês) do Departamento de Estado dos EUA, passando, então, a estarem associados os conceitos de guerrilha, narcotráfico e terrorismo — algo útil para os EUA no sentido de legitimar sua ingerência na América Latina. Apenas em 2002, porém, com o lançamento da Iniciativa Global contra o Terrorismo por parte do governo de George W. Bush, é que isso importará de fato, como veremos. 

O Plano Colômbia 

Em 2000, é lançado conjuntamente pelos governos estadunidense e colombiano o Plano Colômbia, que visava a combater as guerrilhas e as organizações criminosas do país, as quais pouco a pouco eram confundidas, seguindo tendência que remonta à década de 1980, como uma coisa só. 

Interpretado pela professora Arlene B. Tickner como uma “intervenção por convite”, o Plano atendia a interesses mútuos. Do lado colombiano, tratava-se de internacionalizar, securitizando-o, o conflito civil interno do país, de modo a mobilizar recursos financeiros, políticos e militares para o enfrentamento de grupos insurgentes.  

Como já vimos, as drogas não eram verdadeiramente o alvo central, até porque as elites dirigentes colombianas e estadunidenses estavam envolvidas, elas próprias, bastante profundamente, com a produção e com o tráfico. O objetivo era a manutenção do status quo pela vitória sobre os grupos insurgentes. Já do lado estadunidense, visava-se, em primeiro lugar, à manutenção da hegemonia hemisférica dos Estados Unidos no continente americano no pós-Guerra Fria, bem como à manutenção, também, do status quo regional, garantindo que o poder estivesse nas mãos de aliados, afora interesses comerciais-financeiros e industriais diversos. 

O foco do Plano acordado entre os presidente Bill Clinton e Andrés Pastrana, o qual, em tese, seria em medidas socioeconômicas, acabou sendo em medidas militar-policiais. De fato, ele materializou-se no treinamento e na “modernização” do Exército e da Polícia Nacional colombianos, bem como na destruição de plantações de folha de coca. Segundo dados apresentados pelos professores João Estevam dos Santos Filho e Marco Aurélio Chaves Cepik, entre 2001 e 2009, 89,3% do montante repassado à Colômbia pelos EUA visava ao combate ao “narcotráfico” — incluída aí a luta contrainsurgência, claro. 

Importante citar, ainda, que diversas firmas estadunidenses vieram a prestar serviços no âmbito do Plano, em logística, treinamento, vigilância e fumigação, o que dá mostra de como é a burguesia estadunidense que informa a formulação e mesmo a execução da política externa do país. De fato, como mostra a professora Villela, somente em 2009, 14 empresas estadunidenses absorveram US$ 217 milhões do orçamento da ajuda militar do Plano Colômbia, sendo a DynCorp a mais significativa delas. 

Após o 11 de setembro de 2001, enfim, as coisas mudam significativamente de figura. 

A guinada ao Terror 

Em 31 de dezembro do referido ano, o governo W. Bush inclui as FARCs na lista dos Especialmente Designados Terroristas Globais (SDGT, na sigla em inglês) e, em 2002, é aprovado no Legislativo estadunidense que os recursos destinados à luta antidrogas (veladamente anti-insurgente) também poderiam ser usados abertamente no combate ao terrorismo. Ambos os governos concordam em que a Colômbia constitui o núcleo de insegurança hemisférica no interior da luta global contra o terrorismo e, retomando termo utilizado pelo primeira vez em 1983 pelo então presidente peruano, Belaunde Terry, passam a se referir às FARCs pelo adjetivo “narcoterrorista”. Assim, legitima-se discursivamente medidas ainda mais consequentes do ponto de vista repressivo, visando à derrota dos movimentos insurgentes — pelo que os EUA e as elites colombianas atendem aos seus interesses hegemônicos internacional e nacionalmente, respectivamente, bem como comercial-financeiros, industriais etc. 

Seguindo nessa linha, o próximo presidente colombiano, Álvaro Uribe, reformaria o Plano Colômbia no Plano Patriota. Ele reforça o seu já precípuo caráter militar (em detrimento do socioeconômico), sempre considerando as guerrilhas colombianas, de agora em diante, como organizações narcoterroristas, e operando um balé retórico que permitiu o aprofundamento da “cooperação” militar-policial bilateral entre EUA e Colômbia, a favor dos respectivos (e, frise-se, não contraditórios, mas antes associados) interesses das suas classes dominantes. 

Consolida-se, dessa forma, e crescentemente faz-se normalizado e difundido, o conceito de “narcoterrorismo”, que serviu sempre, como esperamos haver mostrado com este informe, antes como instrumento de legitimação consensual-discursiva de políticas repressivas levadas a cabo por parte de governos latino-americanos e/ou do governo dos EUA na periferia americana, do que para efetivamente descrever, fazendo jus à realidade, os grupos aos quais era atribuído. E isso já porque ele historicamente agrupou organizações e movimentos que, ainda que possam haver interagido entre si, de forma alguma confundiram-se, como o caso colombiano nos mostra. De fato, os narcotraficantes mantiveram-se independentes, em sua ânsia por lucro, dos guerrilheiros, que tinham objetivo eminentemente político, a despeito de associações esporádicas pragmáticas. 

The Penguin Dictionary of International Relations (Reference)O termo “terrorista”, sobretudo, nesse sentido, poderia ser corretamente empregado apenas para descrever determinados padrões de estratégias de ação de atores que se valessem da violência para seus fins, sejam eles quais fossem — e não para rotular, absolutamente, tais ou quais grupos como “terroristas”. Assim se fazendo, se procederia a uma grotesca simplificação e até a uma ingrata mistificação da realidade, na medida em que se estaria aproximando e, quiçá, confundindo (ou, ao menos, permitindo que se o fizesse) coisas díspares, como organizações criminosas, grupos contra-insurgentes e/ou revolucionários, movimentos nacionalistas e/ou racistas etc., como lemos no verbete “Terrorismo” do The Penguin Dictionary of International Relations. Mas, como vimos, isso é útil, como ferramenta de construção de consensos, para algo, e, mais que isso, para alguém, assim como a manipulação retórica do próprio conceito de “tráfico internacional de drogas”. 

*** 

Há que se ter cuidado com as palavras que utilizamos e com as associações que operamos: elas podem custar a nossa liberdade e, mais que isso, a liberdade do nosso povo, uma vez passem a informar políticas públicas (domésticas ou estrangeiras que sejam). Note que não resgatamos o caso colombiano nem demos atenção ao Panamá e à Venezuela à toa, neste informe. 

No Brasil, ainda temos em nossas mãos a possibilidade de nos atentarmos a isso e de nos cuidarmos. Espero, verdadeiramente, que o façamos.

 

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InformeA lisergia material de Trump 2.0”, em coautoria com Morgana Trintin, em 7 mar. 2025     

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João Gaspar é graduando em Relações Internacionais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e bolsista de Iniciação Científica do CNPq. Contato: joaogkg@hotmail.com. 

** Revisão e edição: Tatiana TeixeiraEste conteúdo não reflete, necessariamente, a opinião do OPEU, ou do INCT-INEU. 

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