Maduro, Noriega e as drogas: a lei que vale é a dos EUA
Fonte: captura de tela de foto publicada por Trump na Truth Social
Dossiê “Trump 2.0 e o golpe na Venezuela”
Por Paulo J. R. Pereira* [Informe OPEU] [Venezuela]
A acusação de narcotráfico contra Nicolás Maduro não é um fato isolado nem uma exceção histórica. Ela integra um roteiro já conhecido da política externa dos Estados Unidos no continente americano. Quando interesses estratégicos entram em jogo, como, neste caso, o controle sobre o petróleo venezuelano e a aproximação política e econômica da Venezuela com Rússia e China, o direito penal estadunidense passa a ser apresentado como se fosse direito internacional.
O precedente mais claro desse roteiro é Manuel Noriega. General panamenho, aliado histórico dos Estados Unidos treinado pela CIA e peça-chave da estratégia dos EUA na América Central durante a Guerra Fria, Noriega foi subitamente convertido, no fim dos anos 1980, em “narcoditador”. A narrativa, simples e eficaz, afirmava que o Panamá havia se transformado em um narcoestado, e a invasão estadunidense de 1989 seria, portanto, um ato de limpeza moral. O resultado foi a deposição violenta do governo, milhares de vítimas civis e a clareza de que, quando os interesses estratégicos dos EUA estão em jogo, a soberania é relativa.
Décadas depois, o mesmo enquadramento reaparece na Venezuela. Maduro e membros do alto escalão do governo são acusados de integrar um suposto “Cartel de los Soles”, responsáveis por traficar cocaína para os EUA. A denúncia procurou transformar um conflito geopolítico em um caso criminal.
Em ambos os casos, as drogas cumprem a função de despolitizar o conflito e moralizar a intervenção. Ao enquadrar líderes estrangeiros como criminosos comuns, os EUA evitam o debate sobre soberania, autodeterminação e interesses econômicos e deslocam a questão para o terreno da “lei e ordem”. É como se a política internacional passasse a ser um caso de polícia.
(Arquivo) General Manuel Noriega é escoltado até um avião MC-130E Combat Talon I da Força Aérea dos EUA por agentes da Agência Antidrogas dos EUA (DEA), rumo aos EUA, em 1º jan. 1990 (Crédito e fonte: Força Aérea dos EUA/Wikimedia Commons)
A aplicação extraterritorial do direito penal dos Estados Unidos, sem mandato internacional, sem julgamento em tribunais multilaterais e sem reciprocidade, demonstra que presidentes latino-americanos podem ser acusados, julgados e condenados por autoridades estadunidenses. Ao mesmo tempo, autoridades dos próprios Estados Unidos jamais respondem por seu papel histórico na proteção, no financiamento ou na tolerância a redes de tráfico quando estas serviram a interesses estratégicos de Washington. Esse padrão é visível nos escândalos do Irã-Contras na Nicarágua, nos anos 1980; no apoio tácito a senhores da guerra envolvidos com ópio no Laos durante a Guerra do Vietnã; na tolerância ao envolvimento de forças paramilitares e cartéis aliados ao Estado na Colômbia; na cooperação com elites políticas centro-americanas envolvidas no narcotráfico em Honduras e na Guatemala; no financiamento indireto de grupos armados no Afeganistão vinculados à produção de ópio; e no uso recorrente de rotas do tráfico em operações clandestinas da CIA ao longo da Guerra Fria e do pós-Guerra Fria.
A seletividade desse uso político do discurso das drogas fica ainda mais evidente no caso de Honduras. Em novembro, Donald Trump concedeu perdão presidencial ao ex-presidente Juan Orlando Hernández, que havia sido extraditado para os Estados Unidos em 2022 e, posteriormente, condenado a 45 anos de prisão por envolvimento direto com o narcotráfico. O indulto ocorreu às vésperas das eleições hondurenhas e foi acompanhado de apoio explícito ao candidato de direita do partido de Hernández, além da ameaça de corte de ajuda estadunidense, caso o resultado eleitoral fosse desfavorável.
A “guerra às drogas”, nesse sentido, diz pouco sobre políticas de saúde ou segurança e muito sobre uma tecnologia de poder. Ela opera como um dispositivo capaz de selecionar inimigos, legitimar sanções econômicas devastadoras, justificar intervenções diretas ou indiretas e produzir consenso moral no plano internacional. Ao mesmo tempo, funciona como pretexto para a suspensão seletiva de direitos, para a normalização da violência estatal e para a ampliação de exceções jurídicas, tanto no plano internacional quanto no doméstico. Não por acaso, os maiores mercados consumidores de drogas, os principais fluxos financeiros do narcotráfico e a poderosa indústria armamentista associada à repressão, todos eles com centralidade nos próprios Estados Unidos, permanecem sistematicamente intocados.
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Essa mesma lógica tem sido apropriada pela extrema direita no Brasil. O discurso da “guerra às drogas” é mobilizado como linguagem de ordem moral e instrumento de expansão do poder punitivo, importando categorias e soluções formuladas nos Estados Unidos. Propostas como a criação do crime de “narcoterrorismo”, vaga, expansiva e juridicamente perigosa, apontam para a ampliação da exceção e para a flexibilização de garantias legais. O efeito concreto dessa retórica não é maior segurança, mas o aprofundamento da violência estatal, expresso nas mortes sistemáticas nas periferias das grandes cidades e nas regiões de fronteira, frequentemente em operações policiais letais, como nas chacinas ocorridas no Rio de Janeiro. Assim como no plano internacional, as drogas operam como pretexto para tornar a violência politicamente aceitável, funcionando como moeda simbólica e política para o fortalecimento de agendas belicistas e autoritárias que encontram terreno fértil em sociedades profundamente desiguais, racistas e historicamente violentas, como a brasileira e a estadunidense.
Maduro e Noriega, com todas as diferenças históricas e políticas que os separam, são unidos por essa lógica. Ambos se tornaram réus não apenas por aquilo que fizeram ou deixaram de fazer, mas por aquilo que passaram a representar: governos desalinhados que prejudicam interesses estratégicos dos EUA.
A mensagem no caso de Maduro, como antes com Noriega, é que, no continente americano, a lei que vale não é o direito internacional, nem a soberania dos Estados, mas a lei dos Estados Unidos, aplicada seletivamente, conforme seus interesses. As drogas são apenas o pretexto mais eficaz para fazê-la parecer universal e justa. ![]()
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Cannabis Global Co.: consenso fissurado – Um estudo de Relações Internacionais sobre o nexo entre drogas e capitalismo
Autor: Paulo José dos Reis Pereira
Editora: EDUC/Fapesp
Número de páginas: 266
Preço: E-book: R$ 39,00 | Impresso: R$ 65,00
* Paulo J. R. Pereira é professor associado da área de Relações Internacionais da PUC-SP, pesquisador do INCT-INEU e coordenador do Núcleo de Estudos sobre Drogas e Relações internacionais (NEDRI).
** Revisão e edição: Tatiana Teixeira. Este conteúdo não reflete, necessariamente, a opinião do OPEU, ou do INCT-INEU.
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